-
Gabarito: letra D
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Erro sutil na letra B, o erro está em falar que pode ser assistência eventual.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
-
GABARITO LETRA D
ERROS
A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.
TERÁ O ACRÉSCIMO DE 25% AINDA QUE ATINGA O LIMITE MÁXIMO LEGAL.
B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.
SOMENTE DE FORMA PERMANENTE, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FORMA EVENTUAL.
C) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.
CESSARÁ COM A MORTE E NÃO SERÁ INCORPORADO A NENHUM BENEFÍCIO.
D) GABARITO: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
OBS 1: SERÁ CANCELADA DE FORMA AUTOMÁTICA E NÃO SUSPENSA, PODE HAVER PEGADINHA COM RELAÇÃO A ISSO.
OBS 2: CANCELADA A PARTIR DA DATA DE RETORNO.
Fé.
-
Questão exige conhecimento acerca da aposentadoria por invalidez, e elenca 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 45, da Lei 8.213/91, determina que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, verbis: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”.
Alternativa “b” incorreta. Realmente cessará com a morte do aposentado. Contudo, o art. 45, da Lei 8.213/91, menciona “assistência permanente”. Vejamos: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 365), assim detalha: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (auxilioacompanhante), se assim comprovado em perícia médica do INSS”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 45, Parágrafo único, “c”, da Lei 8.213/91, assim determina “cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”, litteris: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: (...) c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.
Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 46, da Lei 8.213/91: “O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
GABARITO: D.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 365.
-
DEC. 3.048, Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - Devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II - Recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
DEC. 3.048, Art. 47. O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial.
Parágrafo único. Na hipótese de a Perícia Médica Federal concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria do segurado será cancelada, observado o disposto no art. 49.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal.
B)
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal e cessará com a morte do aposentado.
C)
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal e cessará com a morte do aposentado não sendo incorporável à pensão.
D)
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 46 da Lei 8.213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
O gabarito é a letra "D".
Legislação:
Art. 45 da Lei 8.213|91 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
-
A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal. ERRADO
Na verdade, o valor da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), AINDA QUE o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado. ERRADO
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)...
ERRADO
O acréscimo é concedido SOMENTE para o segurado que necessitar da ASSISTÊNCIA PERMANENTE de outra pessoa.
...e cessará com a morte do aposentado.
CORRETO
O acréscimo de 25% cessa com a morte do segurado, de modo que não se incorpora ao valor da pensão por morte.
C) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão. ERRADO
O acréscimo em questão cessará com a morte do aposentado, NÃO se incorporando ao valor da pensão por morte.
Para complementar, leia o art. 45, da Lei nº 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
D) O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. CORRETO
A alternativa D está correta, conforme o art. 46, da Lei nº 8.213/91. Observe:
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Resposta: D
-
Na minha opinião, a questão B foi mal formulada, pois cessará não somente o adicional, mais também a própria aposentadoria, o que torna a questão correta.
-
A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.
B)O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.
C)O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.
D)O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
-
GABARITO: D