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⨠ Publicidade é um dos princípios explícitos e não elemento do do ato administrativo.
Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo, objeto.
GABARITO. A
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MACETE ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: ''MC OFF ''
Motivo;
Competência;
Objeto;
Forma;
Finalidade.
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Que nada, rs Aqui é o CO FI FOR MOB , Rapá!
GAB (A)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
OBjeto
Valeu!!
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Pra não esquecer
COMO FIOFO!
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*atos administrativos sempre vinculados
> Competência.
> Finalidade.
> forma.
* Elementos vinculados e discricionários.
> Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).
DICA!
-- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.
-- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.
OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA ou SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-
Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário
OBJETO ou CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao administrado provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos:Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império ou poder extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.
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A questão exige conhecimento sobre a teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária e a legislação, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para justificar a existência e validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um elemento do ato administrativo.
Letra A: correta. Publicidade não é um elemento do ato administrativo. Trata-se de um princípio que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra B: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.
Letra C: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Letra D: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.
Gabarito: Letra A.
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é o famoso "COMFIFO"
C---competência
O---objeto
M---motivo
FI---finalidade
FO---forma
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GABARITO: LETRA A
A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:
*Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;
*Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
*Imodificável pela vontade do agente;
*Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.
B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).
O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.
C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.
É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.
Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.
Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.
E) OBJETO OU CONTEÚDO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
*Competência --> Vinculado;
*Forma -->Vinculado;
*Finalidade --> Vinculado;
*Motivo --> Vinculado / Discricionário
*Objeto --> Vinculado/ Discricionário
FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA
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Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
Como se vê, a alternativa que não representa um elemento do ato administrativo é a “a”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
Gabarito: alternativa “A”.
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Apesar de não haver absoluto consenso doutrinário acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativo, prevalece amplamente a posição segundo a qual devem assim ser considerados:
- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Esta corrente tem apoio legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que, ao apontar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por elencar referidos elementos ou requisitos.
Logo, dentre as opções fornecidas, a única incorreta está na letra A, visto que a publicidade não é elemento de tais atos, mas sim um princípio da administração pública (CRFB, art. 37, caput).
Gabarito do professor: A
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Isso mesmo