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ID
3856630
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que não representa um elemento do Ato Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Publicidade é um dos princípios explícitos e não elemento do do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo, objeto.

    GABARITO. A

  • MACETE ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: ''MC OFF ''

    Motivo;

    Competência;

    Objeto;

    Forma;

    Finalidade.

  • Que nada, rs Aqui é o CO FI FOR MOB , Rapá!

    GAB (A)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    OBjeto

    Valeu!!

  • Pra não esquecer

    COMO FIOFO!

  • *atos administrativos sempre vinculados

    > Competência.

    > Finalidade.

    > forma.

    * Elementos vinculados e discricionários.  

    > Motivo e objeto: Os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).

    DICA!

    -- > elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    -- > Elementos vinculados ou discricionários: motivo e objeto.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE EM REGRA TODOS SÃO VINCULADO, PORÉM O MOTIVO E OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO

    Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE

    Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA

    Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO

    Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-

    Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário

    OBJETO ou CONTEÚDO

    Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL

    Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA

    Admite prova em contrário

    inversão do ônus da prova- cabe ao administrado provar

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    Exemplos:Interdição e etc

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Exemplo: multa

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império ou poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.

  • A questão exige conhecimento sobre a teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária e a legislação, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para justificar a existência e validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um elemento do ato administrativo.

    Letra A: correta. Publicidade não é um elemento do ato administrativo. Trata-se de um princípio que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra B: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Letra C: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Letra D: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Gabarito: Letra A.

  • é o famoso "COMFIFO"

    C---competência

    O---objeto

    M---motivo

    FI---finalidade

    FO---forma

  • GABARITO: LETRA A

    A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:

    *Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;

    *Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.

    *Imodificável pela vontade do agente;

    *Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.

    B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.

    De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).

    O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.

    C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.

    A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.

    É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.

    Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.

    Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.

    Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

    D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.

    Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    E) OBJETO OU CONTEÚDO:

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.

    *Competência --> Vinculado;

    *Forma -->Vinculado;

    *Finalidade --> Vinculado;

    *Motivo --> Vinculado / Discricionário

    *Objeto --> Vinculado/ Discricionário

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, a alternativa que não representa um elemento do ato administrativo é a “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • Apesar de não haver absoluto consenso doutrinário acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativo, prevalece amplamente a posição segundo a qual devem assim ser considerados:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta corrente tem apoio legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que, ao apontar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por elencar referidos elementos ou requisitos.

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única incorreta está na letra A, visto que a publicidade não é elemento de tais atos, mas sim um princípio da administração pública (CRFB, art. 37, caput).


    Gabarito do professor: A

  • Isso mesmo