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ID
3856645
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios". Isso tá errado, né?

    Bens da União não podem ser desapropriados pelos estados, por exemplo.

  • Decreto Lei nº 3.365/41.  Alternativa A para não Assinates

    Art. 8º do . O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9   Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública

  • CONCORDO COM CARLOS FELIPE...TODOS FOI MUITO ABRANGENTE.

  • A) Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    B) Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    C) Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    D) Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: Decreto-Lei 3365/41

    A) INCORRETA. Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    B) CORRETA. Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    C) CORRETA. Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    D) CORRETA. Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos aos itens:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. É vedado ao Judiciário decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Essa declaração cabe ao Chefe do Poder Executivo.

    Art. 9º decreto-lei nº 3.365/41: ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 2º decreto-lei nº 3.365/41: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 6º decreto-lei nº 3.365/41: a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 10 decreto-lei nº 3.365/41: a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    Cuidado em relação aos prazos:

    • Desapropriação comum de utilidade pública e necessidade pública: 5 anos - decreto- lei nº 3.365/41

    • Desapropriação comum de interesse social: 2 anos - lei nº 4.132/62

    • Desapropriação-sanção para reforma agrária: 2 anos - lei nº 8.629/93 e lei complementar 76/93

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A

  • Vejamos as proposições:

    a) Errado:

    Esta alternativa afronta a regra do art. 9º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

    Logo, trata-se de matéria submetida à competência administrativa, não cabendo ao Judiciário se imiscuir acerca da verificação ou não dos casos de utilidade pública.

    b) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com a regra do art. 2º, caput, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com a regra do art. 6º do DL 3.365/41:

    "Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito."

    d) Certo:

    Por fim, trata-se de opção afinada com a norma do art. 10 do DL 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."


    Gabarito do professor: A

  • Questionamentos com relação à finalidade pública do ato de desapropriação deverão serem realizados em ação "autônoma".

  • SOBRE A D...

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOSQuantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    FONTE: ALGUM COMENTÁRIO TOP DO Q.C.

  • O art. 9º da lei 3365/41, na minha opinião, não deveria ser recepcionado pela Constituição. É certo que ele expressa muito bem o poder de império do Poder Executivo na desapropriação, ou seja, se o Poder Judiciário avaliasse os casos de utilidade pública estaria a avocar os princípios que guiaram a decisão do Poder Executivo. Contudo, penso que o rol estabelecido no art. 5º daquela lei seja taxativo, embora, em um dos seus incisos, ele designe a permissão da legislação especial regulamentar uma hipótese de utilidade pública. Dessa maneira, se o rol é taxativo, logo, o ato tornar-se-á vinculado e, portanto, torna-se imprescindível ao Poder Judiciário avaliar a legalidade da desapropriação.