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ID
3856657
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções passíveis de aplicação em caso de inexecução total ou parcial do contrato administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 86, Lei nº 8.666/93. (...)

    §3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1° Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Alternativa A

    § 2° As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Alternativa B

    § 3° A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.      (Vide art 109 inciso III) Alternativas C e D

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Ministro de Estado: União

    Secretário Estadual: Estados

    Secretário Municipal: Municípios

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Ao que se depreende do teor do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93, o valor da multa pode, sim, ser superior à garantia prestada. Confira-se:

    "Art. 87 (...)
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente."

    b) Certo:

    De acordo com o art. 87, §2º, realmente a multa pode ser aplicada conjuntamente com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. É ler:

    "Art. 87 (...)
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

    Com efeito, a sanção do inciso II é a de multa, ao passo que a do inciso III vem a ser a de suspensão, o que confirma a possibilidade de acúmulo de tais penalidades.

    c) Certo:

    A declaração de inidoneidade tem previsão no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, de maneira que a ela se aplica a norma do §3º deste mesmo dispositivo legal, que ora transcrevo:

    "Art. 87 (...)
    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação."

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo legal na regra do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 87 (...)
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Ora, o inciso anterior vem a ser o atinente à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, cujo prazo realmente é de até 2 anos, razão pela qual está correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: A