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GABARITO A
Art. 86, Lei nº 8.666/93. (...)
§3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1° Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Alternativa A
§ 2° As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Alternativa B
§ 3° A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III) Alternativas C e D
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Ministro de Estado: União
Secretário Estadual: Estados
Secretário Municipal: Municípios
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Ao que se depreende do teor do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93, o valor da multa pode, sim, ser superior à garantia prestada. Confira-se:
"Art. 87 (...)
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente."
b) Certo:
De acordo com o art. 87, §2º, realmente a multa pode ser aplicada conjuntamente com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. É ler:
"Art. 87 (...)
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV
deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."
Com efeito, a sanção do inciso II é a de multa, ao passo que a do inciso III vem a ser a de suspensão, o que confirma a possibilidade de acúmulo de tais penalidades.
c) Certo:
A declaração de inidoneidade tem previsão no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, de maneira que a ela se aplica a norma do §3º deste mesmo dispositivo legal, que ora transcrevo:
"Art. 87 (...)
§ 3o A sanção
estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação."
d) Certo:
A presente afirmativa tem respaldo legal na regra do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 87 (...)
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior."
Ora, o inciso anterior vem a ser o atinente à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, cujo prazo realmente é de até 2 anos, razão pela qual está correta a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: A