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ID
3856684
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades de caráter público e privado.

    ⨠ LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Na CF, não se fala em reconhecimento de HD a entidades de caráter privado.

    GABARITO. C

  • FINALIDADE DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    1 – Habeas corpus

    Ele está previsto no artigo 5º, inciso 68 da constituição federal e também no artigo 647 e seguintes do código de processo penal.

    Finalidade:

    O habeas corpus ele protege o direito de locomoção, o direito de ir e vir em razão de duas situações:

    de ilegalidade;

    abuso de poder.

    Modalidades de habeas corpus:

    Preventiva: Quando o indivíduo se achar na iminência de ter seu direito violado

    Repressiva: Quando o indivíduo já sofreu a legalidade ou abuso de poder.

    Exemplo: uma prisão feita de forma ilegal que não observou os ditames processuais.

    ______________________

    2- Habeas Data

    Ele está previsto no artigo 5º, inciso 72 da constituição federal e é regulamentado pela lei 9.507 de 97.

    Finalidade:

    Ele assegura o direito às informações ou retificações da pessoa do impetrante.

    Mas o que quer dizer da pessoa do impetrante?

    Significa dizer que ele é uma ação personalíssima.

    Exemplo: eu não posso impetrar o habeas data para obter informações de outra pessoa.

    ____________________

    3 – Mandado de Segurança

    Ele está previsto no artigo 5º inciso 69 e 70 da constituição federal. O mandado de segurança é regulamentado pela lei 12.016 de 2009

    Finalidade:

    É proteger o direito líquido e certo. Mas o que é direito líquido e certo?

    É aquele pode ser demonstrado de plano, através de prova pré-constituída, sem a necessidade

    de produção de novas provas.

    Importante!

    O Mandado de segurança é um remédio residual, ou seja, só pode ser usado quando não couber a Habeas Corpus e nem habeas Data.

    Além disso ele também pode ser impetrado de maneira:

    Individual;

    Coletiva.

    ____________________

    4 – Mandado de Injunção

    Ele está previsto no artigo 5º inciso 71 da constituição federal, é regulamentado pela recente lei 13 mil e 300 de 2016.

    Finalidade:

    Será usado quando houver a falta de regulamentação de um direito fundamental, ou seja, uma omissão constitucional.

    O Mandado de Injunção, assim como o Mandado de Segurança, pode ser impetrado de maneira:

    Individual;

     Coletiva.

    ____________________

    5- Ação Popular:

    Está prevista no artigo 5º inciso 73 da constituição federal e é regulamentada pela lei 4.717 de 65.

    1- Finalidade:

    Visa anular os atos lesivos ao 2MP3.

    Ato lesivo à:

    Moralidade

    Meio ambiente e ao

    Patrimônio

    Patrimônio este pode ser:

    Histórico;

    Cultural;

    Público

    SUJEITOS NOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    Uma coisa muito importante que devemos dar atenção quando estudamos remédios constitucionais, são suas partes.

    Sujeito Ativo: Aquele que inicia ação.

    Sujeito Passivo: Também chamado de impetrado.

    Dica!

    Um ponto legal relacionado ao impetrante se encontra na ação de Habeas Corpus, esse remédio ele tem legitimação universal, ou seja, qualquer um pode impetrar, contudo há apenas uma exceção:

    Os juízes e os tribunais não podem figurar no polo ativo do habeas corpus.

    https://tatudomapeado.com/remedios-constitucionais/

  • CUIDADO!!! No habeas data a entidade pode ser pública ou privada, mas o BANCO DE DADOS tem que ser público!!!

  • a) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) INCORRETO. O habeas data NÃO se aplica a informações/dados constantes em banco de dados de entidades de caráter privado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Gabarito: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HD (BD entidades setor Púb.) E (Privadas que prestem Serv. PÚBLICO). ==> Vide Lei 13.303/16 "Estatais" (Emp.Púb. e S.Ec.Mista)

    Bons estudos.

  • Habeas data: não tem privado na lei.