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ID
3856693
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não contem matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Na possível dúvida da alternativa C:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gabarito Letra D

    Assinale a alternativa que não contem matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal: 

    a) Art. 102. a) Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. CERTO.

    ---------------------------------------------------------

    b)Art. 102. b) Infrações penais comuns praticadas pelo Presidente da República. CERTO

    ---------------------------------------------------------

    c)Art. 102. g) Extradição solicitada por Estado estrangeiro. CERTO

    Dica!

    --- > Extradição ativa: O STF solicita a extradição de estado estrangeira. [Art. 102. g)]

    --- > Extradição passiva: O STF Recebe solicitação de extradição estrangeira.

     ---------------------------------------------------------

    d)Crimes comuns praticados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. GABARITO. [STJ]

     Art. 105. I - a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais:

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a competência originária do STF, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Analisando o art. 102, sobre as competências do STF, pode-se notar que não se encontrar "crimes comuns praticados pelos governadores dos Estados e do DF, fato encontrado no art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    Ora, então tal situação é de competência do STJ.

    GABARITO LETRA D) trata-se, na verdade- de competência do STJ e não do STF (a questão pede para que se aponte qual alternativa não representa competência do STF).

  • GABARITO - D

    Crime comum

    PR - STF

    GOV - STJ

    PREF - TJ