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ID
3856708
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, serão reguladas em:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    GABARITO. C

  • Tome o devido cuidado:

    Os territórios são criados / transformados em estados ou reintegrados ao estado de origem por lei complementar, mas QUANTO A SUA ORGANIZAÇÃO? É POR LEI COMPLEMENTAR?

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. ( Lei ordinária)

    E pode dividir em município?

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios

    Bons estudos!

  • Pessoal, ficar atento, pois, quando se tratar de criação - desmembramento - reintegração - incorporação - transformação - fusão ou subdivisão, CONFORME O CASO, de territórios, municípios e estados, o instrumento normativo veiculado pelo CONGRESSO NACIONAL sempre será a LEI COMPLEMENTAR, se não:

    CRFB/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Por favor, caso haja algum erro, me corrijam.

  • Criação - desmembramento - reintegração - incorporação - transformação - fusão ou subdivisão de território, município e estado serão por lei complementar.

    Força,meu povo! O senhor te dá coragem!

  • Criação = complementar

    Organização = ordinária

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (Não é entre federativo)

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.