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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
⨠ Não existe conveniência entre os princípios elencados no artigo 37 da CF.
GABARITO. B
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
A conduta do gestor publico perante os atos administrativo deve está pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
Tem como objetivo afastar do gestor publico o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias concedendo um tratamento igualitário.
PRINCIPIO DA MORALIDADE
O gestor publico deve agir perante os atos administrativos com lealdade,honestidade e probidade.
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
Os atos administrativos deve ser publicamente publicado de forma que todos tenha acesso com transparência sobre os serviços prestados.
PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
Consiste na máxima efetividade dos serviços prestados que possa trazer presteza,rendimento profissional,rapidez e fazer mais com menos recurso ou seja sem desperdícios financeiros.
Fonte: Colega do QC
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GABARITO B
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- L= LEGALIDADE
- I= IMPESSOALIDADE
- M= MORALIDADE
- P= PUBLICIDADE
- E= EFICIÊNCIA
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um princípio constitucional expresso.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que o princípio da conveniência não se encontra expresso no dispositivo acima.
GABARITO: LETRA "B".
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