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Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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Lei 13.105/2015 - Novo CPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
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A) CORRETO - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
B) CORRETO - Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
C) INCORRETO - Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
D) CORRETO - Art. 53. É competente o foro: III. do lugar: "d)"onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
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Alternativa Incorreta: "C".
*Alimentando= é a pessoa que recebe pensão alimentícia.
*Alimentante= é a pessoa obrigada a fornecer a pensão alimentícia à outra.
Art. 53, CPC/15.
É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) CERTO: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
c) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
d) CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
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É do alimentado
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 53 do CPC:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e
reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo
domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos
da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de
2019)
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se
pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa
jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou
associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe
exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito
previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de
reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação
de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA
A ALTERNATIVA INCORRETA)
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 46 do CPC:
Art. 46. A ação fundada em
direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra,
no foro de domicílio do réu.
LETRA B - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:
Art. 47. Para as ações fundadas
em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
LETRA C - INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o art. 53, II, do CPC, delimita como foro
competente o domicílio ou residência do alimentando.
LETRA D - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, III, d, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Putz, li rápido demais e confundi alimentado com alimentante
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Gabarito:"C"
CPC, art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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A pressa é inimiga da perfeição! Li rápido, confundi alimentante com foro do alimentando..
Art. 53, II. CPC.
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Um brinde aqueles que sempre confundem essas nomenclaturas!
Alimentando= a pessoa que recebe pensão alimentícia.
Alimentante= a pessoa obrigada a fornecer a pensão alimentícia à outra.