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ID
3856720
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As condutas a seguir são consideradas litigância de má-fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alterar o endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações.

    GABARITO B

  • Art. 80 CPC: Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Gabarito: B

  • A conduta praticada na alternativa B está prevista no art. 77 do novo CPC. Corresponde ao DEVER dos sujeitos processuais de informarem eventual modificação do endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, seja esta temporária ou permanente, na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos (inc. V). Referida conduta não é considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (§ 1°), tão somente dever, não ensejando pena de multa por tal razão (§§ 2° e 5°), visto que a sua inobservância trará prejuízos para a própria parte.

    As demais alternativas, A, C e D, estão devidamente elencadas como litigância de má-fé no rol do art. 80 do novo CPC, respectivamente, nos incisos III, VI e VII, punível no âmbito processual com pena de multa (art. 81).

    Gabarito: B

  • Entende-se por litigante de má-fé aquele que adota uma postura capaz de provocar um dano processual, podendo vir a ser condenado a repará-lo caso ele ocorra. 

    A questão exige do candidato o conhecimento das condutas que a lei considera como litigância de má-fé. Elas estão contidas no art. 80, do CPC/15, senão vejamos:


    "Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente a alteração do endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações não corresponde a uma conduta considerada pela lei como litigância de má-fé.

    Gabarito do professor: Letra B.