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ID
3856723
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, referentes aos benefícios da gratuidade de justiça:


I. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão.

II. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento ou, quando a questão for resolvida na sentença, apelação.

III. A gratuidade de justiça compreende as taxas ou custos judiciais, as despesas com publicações na imprensa oficial, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso e as multas processuais eventualmente impostas.

IV. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão...(...) ERRADO

    II. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento ou, quando a questão for resolvida na sentença, apelação. CERTO

    III. A gratuidade de justiça compreende as taxas ou custos judiciais, as despesas com publicações na imprensa oficial, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso e as multas processuais eventualmente impostas. Não inclui as MULTAS. ERRADO.

    IV. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. CERTO

    GABARITO D

  • Gabarito: "D"

    CPC

     Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (ERRO DA ASSERTIVA III)

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    A assertiva I está errada porque a gratuidade da justiça pode ser alegada a qualquer tempo, bastando que se evidencie a situação de hipossuficiência econômica do requerente. Não existe preclusão.

    Compete acrescentar que a assistência judiciária aos hipossuficientes econômicos é um direito fundamental consagrado na CF/88.

    CF/88

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Pela III deu para matar a questão. Multas não estão compreendidas na gratuidade de justiça.

    I - Pode ser aligada a qualquer tempo

    II- Correto

    III- Não abrangem multas

    IV- Correto

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    II - CERTO: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    III - ERRADO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    IV - CERTO: Art. 99, § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • A concessão de gratuidade da justiça NÃO afasta o dever do beneficiário de pagar ao final as multas processuais impostas.

  • A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o pedido de Gratuidade de Justiça pode ser formulado até em sede de recurso, e não só na petição inicial ou na contestação. Diz o CPC:

      Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    A assertiva II é CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 101 do CPC:

      Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    A assertiva III está INCORRETA. Ao contrário do exposto, a Gratuidade de Justiça não compreende multas processuais. Diz o art. 98, §2º, do CPC:

    Art. 98 (...)

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    A assertiva IV está CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 99, §3º, do CPC:

    Art. 99 (...)

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Feitas tais explanações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I e III está incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Oxxi, só pq é beneficiário de justiça gratuita não vai poder ser multado ?

  • I - Pode ser formulado até em sede de recurso.

    III - Não alcança as multas processuais.

  • Vale lembrar:

    A gratuidade de justiça NÃO afasta a responsabilidade de pagar:

    • despesa processual (custas; emolumentos; despesas stricto sensu - pagas aos auxiliares da justiça: ex: honorário pericial)
    • honorário de sucumbência
    • multas