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I. O pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão...(...) ERRADO
II. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento ou, quando a questão for resolvida na sentença, apelação. CERTO
III. A gratuidade de justiça compreende as taxas ou custos judiciais, as despesas com publicações na imprensa oficial, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso e as multas processuais eventualmente impostas. Não inclui as MULTAS. ERRADO.
IV. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. CERTO
GABARITO D
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Gabarito: "D"
CPC
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
(...)
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (ERRO DA ASSERTIVA III)
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
A assertiva I está errada porque a gratuidade da justiça pode ser alegada a qualquer tempo, bastando que se evidencie a situação de hipossuficiência econômica do requerente. Não existe preclusão.
Compete acrescentar que a assistência judiciária aos hipossuficientes econômicos é um direito fundamental consagrado na CF/88.
CF/88
Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Pela III deu para matar a questão. Multas não estão compreendidas na gratuidade de justiça.
I - Pode ser aligada a qualquer tempo
II- Correto
III- Não abrangem multas
IV- Correto
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
II - CERTO: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
III - ERRADO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
IV - CERTO: Art. 99, § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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A concessão de gratuidade da justiça NÃO afasta o dever do beneficiário de pagar ao final as multas processuais impostas.
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A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I é INCORRETA.
Ao contrário do exposto, o pedido
de Gratuidade de Justiça pode ser formulado até em sede de recurso, e não só na
petição inicial ou na contestação. Diz o CPC:
Art. 99. O pedido de gratuidade
da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para
ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
A assertiva II é CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 101
do CPC:
Art. 101. Contra a decisão que
indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo
de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a
qual caberá apelação.
A assertiva III está INCORRETA. Ao
contrário do exposto, a Gratuidade de Justiça não compreende multas processuais.
Diz o art. 98, §2º, do CPC:
Art. 98 (...)
§ 2º A concessão de
gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas
processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
A assertiva IV está CORRETA. Reproduz, com felicidade, o
art. 99, §3º, do CPC:
Art. 99 (...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
Feitas tais explanações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. As assertivas I e III está
incorretas.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva
III está incorreta.
LETRA D- CORRETA. De fato, as
assertivas II e IV estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Oxxi, só pq é beneficiário de justiça gratuita não vai poder ser multado ?
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I - Pode ser formulado até em sede de recurso.
III - Não alcança as multas processuais.
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Vale lembrar:
A gratuidade de justiça NÃO afasta a responsabilidade de pagar:
- despesa processual (custas; emolumentos; despesas stricto sensu - pagas aos auxiliares da justiça: ex: honorário pericial)
- honorário de sucumbência
- multas