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ID
3856738
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, relativas às normas processuais de citação:


I. A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, desde que ordenada por juízo competente.

II. É nula a citação do cônjuge, do companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, quando realizada no dia do falecimento ou nos 7 (sete) dias seguintes.

III. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.

IV. Quando a pessoa a ser citada for incapaz, a citação não poderá ser feita pelo correio.


Estão erradas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    II - ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - CERTO: Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    IV - CERTO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

  • O erro do concurseiro é fazer questões na pressa e não notar que era pra marcar as assertivas ERRADAS.

    Fui de letra B.

  • Te enganeeeeei

  • Como diria o Min. Roberto Barroso, essa questão é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia..

  • Salsi Fufú! Pegadinha do Malandro!

    Errei, porque marquei as que estavam certas (e já ia comentar reclamando a nulidade da questão, quando apareceu o gabarito do QC...).

    Eita brasileiro apressado!

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15). As disposições a respeito dela constam nos arts. 238 a 259, do CPC/15.  

    Afirmativa I) Segundo o art. 240, do CPC/15, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    É certo que o art. 244, II, do CPC/15, dispõe que não deverá ser feita a citação do cônjuge, do companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes, porém, esse mesmo dispositivo legal traz a ressalva de que a citação poderá ser feita para evitar perecimento do direito, não sendo, portanto, a citação considerada nula. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    De fato, dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
    É certo que, como regra, a citação será feita por via postal, porém, a lei processual traz algumas exceções em que ela deverá ser realizada por oficial de justiça, encontrando-se dentre essas exceções, a citação de réu incapaz, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Que sacanagem, Deveria ser anulada mesmo, colocou a informação de incorreta no final da questão! Só pra enganar mesmo. Banca meia boca,

  • Quaseee cai nessa casca de banana!

  • Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia..

  • Segunda vez que eu caio nessa.. aff

  • Por que a citação não é nula no caso da assertiva II, uma vez que contraria a lei?

  • Também não entendi pq o ítem II está incorreto.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.