Gabarito: A.
A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
B) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
C) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
D) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fonte: CF/88.
A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem decreto que o estabeleça.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A exigência ou aumento do tributo deve ser por LEI e não Tributo, como defende o item. Inteligência do art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Correto, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
c) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Correto, nos termos do art. 151, III, CF: Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
d) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto, nos termos do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito: A