A União possui competência para instituir 7 (sete) impostos, todos listados no art. 153, da CF, sendo eles:
+ II;
+ IE;
+ IR;
+ IPI;
+ IOF;
+ ITR;
+ IGF.
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF.
A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o imposto que não é proveniente da competência da União. Vejamos:
a) Grandes fortunas.
Correto, nos termos do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
b) Propriedade territorial rural.
Correto, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
c) Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e não da União. Inteligência do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
d) Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Correto, nos termos do art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Gabarito: C