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ID
3856798
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(B)

    DEL3689

    Art. 5; § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Digamos que a letra A, também não está tão correta assim... porém a B é sem dúvida a alternativa mais incorreta.
  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (LETRA A está correta)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (LETRA B está INcorreta)

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (LETRA C está correta).

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (LETRA D está correta).

    P.S.: Não confundir o prazo para terminar o inquérito policial com o prazo que o Ministério Público tem para oferecer a denúncia:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. - CORRETO

    Pública incondicionada = ofício pela autoridade polícia ou requisição do MP ou Juiz e a requerimento do ofendido/representante legal

    B) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação. - ERRADO

    No puede, Art. 5º §4, APPC só com representação

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETO

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem

    pública.

    D) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. - CORRETO

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

  •   CUMPRE MENCIONAR AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.964/19, AO CPP, EM RELAÇÃO AO PRAZO DE ENCERRAMENTO DO IP.

     Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.            

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

    DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :

    INDICIADO PRESO: 10 D

    INDICIADO SOLTO: 30 D

    ESPERO TER AJUDADO, QLQ ERRO AVISE INBOX

  • Vamos além ...

    A) Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

    Crimes da ação pública >

    Ação penal pública incondicionada ( Pode iniciar de ofício )

    Condicionada à representação ( Não pode iniciar de ofício)

    Crime de ação penal privada > ( Não pode iniciar de ofício)

    Regras para início do IP:

    Sendo de ofício, no dia a dia forense : por portaria ou auto de prisão em flagrante;

    B) Não é possível.

    Além disso...

    podem oferecer representação o ofendido ou seu representante legal, e, por força do art. 39, o procurador com poderes especiais.

    C) Reprodução simulada dos fatos:

    I. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública

    II.Não precisa de autorização judicial

    D) Lei de drogas 11.343/06: 30 dias preso / 90 dias solto ( nos dois casos podendo ser duplicados)

    Justiça estadual: del 3.689/41 : 10 dias preso / 30 dias soltos ( prorrogáveis quantas vezes forem necessárias)

    Crimes contra a economia popular : 10 dias preso / 10 dias solto.

  • Gab D

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL

    É PRIMORDIAL O CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL REFERENTE AO CRIME.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    INCONDICIONADA- SE DÁ DE OFÍCIO / PORTARIA / APF

    CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO- NÃO SE DÁ OFÍCIO

    DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DO MESMO PARA O INÍCIO

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA- NÃO SE DÁ OFÍCIO

    DEPENDE DE REQUERIMENTO DO OFENDIDO PARA O INÍCIO

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício -AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    JUIZ,MP E OFENDIDO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    REQUERIMENTO OFENDIDO

    REPRODUÇÃO DOS FATOS

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO

    PRESO- 10 DIAS

    SOLTO- 30 DIAS

    LEI DE DROGAS

    PRESO- 30 DIAS

    SOLTO- 90 DIAS

    RELATÓRIO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Vamos nos atentar às mudançãs trazidas pelo pacote anticrime. Confira a lição de Aury Lopes Junior:

     

    Portanto, o inquérito estando o imputado preso, deve ser concluído em 10 dias, mas a prorrogação poderá ser por mais 15 dias. A prorrogação do inquérito estando o investigado em liberdade (ou mesmo quando não definido ainda) se dará de forma direta entre polícia e MP, sem intervenção do juiz das garantias, que somente será chamado para decidir quando o investigado estiver preso.

     

     

    Direito Processo Penal Aury Lopes Junior - 17ª Edição 2020 pag. 229

  • AHHHHHHHHHHH a questão pede a INCORRETAAAAAAAA, INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em relação ao Inquérito Policial, assinale a alternativa INCORRETA:

    Letra "B" - Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito poderá sem ela ser iniciado, com intimação da vítima para posterior representação.

  • A) Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

  • Duas alternativas erradas: letras A e B.

    Alternativa A: não são todos os crimes de ação penal pública em que o IP poderá ser iniciado de ofício, como generalizou a alternativa.

    Alternativa B: nos crimes de APP Condicionada, o IP não poderá ser instaurado sem representação da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório. 


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.



    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, I, do Código de Processo Penal:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    (...)"


    B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que se tratando de crime de ação penal pública condicionada, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação (condição de procedibilidade), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:


    “§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das diligências que podem ser determinadas pela Autoridade Policial que é a reprodução simulada dos fatos, diligência que pode ser realizada desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, artigo 7º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa está correta e traz os prazos de término do inquérito policial previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."





    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • ja esta dificil acha a certa imagine a errada

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP:

    A) Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; [...]

    B) Art. 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    C) Art. 7º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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  • A questão A está incorreta, pois generalizando a instauração de ofício para todas as ações penais públicas(condicionada e incondicionada)
  •            

    Tempo para conclusão do inquérito:

    Regra geral:

    Indiciado preso = 10 dias + 15 ( O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE 15 D, ENCONTRA-SE COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA- DEVENDO SER SOLICITADO AO JUIZ DAS GARANTIAS, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELTA, OUVIDO O MP)

    Indiciado solto = 30 + juiz decide

    DESTARTE, O PRAZO DO IP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONTINUA SENDO DE :

    INDICIADO PRESO: 10 D

    INDICIADO SOLTO: 30 D

  • Questão anterior ao PAC. tem que ver a data, bom que exercita mais ainda.

  • Vale lembrar:

    INQUÉRITO POLICIAL (CONCLUSÃO):

    JUSTIÇA ESTADUAL: 

    ·        SOLTO: 30 DIAS - Podendo prorrogar

    ·        PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.

     JUSTIÇA FEDERAL:

    ·        SOLTO: 30 DIAS 

    ·        PRESO: 15 + 15 DIAS

     LEI DE DROGAS

    ·        SOLTO: 90 + 90 DIAS

    ·        PRESO: 30 + 30 DIAS