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ID
3856810
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    b) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    c) ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    d) CERTO: Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 3º do CC, que traz a única hipótese de incapacidade absoluta: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Correta;

    B) É neste sentido a previsão da art. 4º, IV: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos". São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: pode se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143).  Correta;

    C) Diz o legislador, no § ú do art. 4º do CC, que “a capacidade dos indígenas será regulada por LEGISLAÇÃO ESPECIAL". O legislador não os considera como incapazes. Temos a Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o índio e a sua comunidade sob o regime tutelar, enquanto não integrados à comunhão nacional, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).  Incorreta;

    D) Trata-se do art. 5º, § 1º, III do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo exercício de emprego público efetivo". O § 1º do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Correta.





     Resposta: C
  • Em relação à letra D: apesar de estar presente no Código Civil essa possibilidade, não é aplicado. Somente exerce emprego, cargo ou função pública o maior de idade (18 anos). O novo Código Civil é do ano de 2002, ou seja, posterior a Lei 8.112/90 e o legislador ainda traz uma cagada dessa.