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ID
3856825
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/2001, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)   Correta-Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    Art. 8 º-Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    b)   Errada-Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

        II – os possuidores, em estado de composse;

        III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    c) Errada- Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    D) errada- Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. A

    a) O proprietário de imóvel considerado subutilizado e que não tenha observado as condições e prazos previstos na legislação municipal para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano, após decorridos cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, poderá ter o imóvel desapropriado pelo Município, mediante o pagamento em títulos da dívida pública.✅gabarito

    b) O possuidor (isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente), os possuidores em estado de composse e o Ministério Público são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana.

    O Ministério Público não está englobado na lista. Além disso, faltou citar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    c) Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá instituir direito de preempção, por prazo indeterminado❌ , sobre imóveis localizados em determinada área, o qual será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária e execução de programas habitacionais de interesse social.

    prazo não superior a 5 anos (prazo fixado por Lei Municipal)

    Art. 25 § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    d) O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e substituirá o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, previsto na legislação ambiental.

    Art. 38.  A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.