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ID
38569
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação pode ser revogada

Alternativas
Comentários
  • CC - art. 555 - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário , ou por INEXECUÇÃO DO ENCARGO.
  • art. 555 CC A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Os casos de ingratidões (art. 557 )são: I - Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - Se cometeu contra ele ofensa física; III - Se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.Logo, as alternativas "B, c e E" estão incorretas, uma vez que a revogação por ingratidão são as acima expostas (taxativamente).A letra "d" (se o doador sobreviver ao donatário, prevalecendo eventual cláusula de reversão em favor de terceiro, a exemplo do fideicomisso) está incorreta, pois trata-se de cláusula de reversão e não de revogação. "Art. 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário. Par. único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". CC
  • Art. 563. A revogação por ingratidão NÃO PREJUDICA os direitos adquiridos por terceiros... Art. 564. NÃO SE REVOGAM por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido...
  • Art. 555,CC
    A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

    Por ingratidão:
    -se o donatário atentou conta a vida do doador ou cometeu crime doloso contra ele;
    -se cometeu contra ele ofensa física;
    -se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    -se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os limentos de que este necessitava.

    A (correta) - Art. 562,CC
    Doação orerosa:
    -inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora (não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    B,C, E(errada) - art. 564,CC.
    Não podem ser revogadas por ingratidão:
    -as doações puramente remuneratórias;
    -as oneradas com encargos já cumprido;
    as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    -as feitas para determinado casamento.

    D (errada) - art. 547, CC
    O doador pode estipular cláusula de reversão constando que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Contudo, essa cláusula de reversão NÃO prevalece em favor de terceiro

  • A DOAÇÃO PODE SER REVOGADA:

     

    a) (CORRETA): por inexecução do encargo se o donatário incorrer em mora.

     

    ART. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    ART. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. [...].

     

    b) (INCORRETA): por ingratidão se feita a título de remuneração, prejudicando os direitos adquiridos por terceiros.

     

    ART. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

     

    c) (INCORRETA): por ingratidão se feita para compensar serviços prestados.

     

    ART. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias (ou seja, que compensam serviços prestados).

     

     

    d) (INCORRETA): se o doador sobreviver ao donatário, prevalecendo eventual cláusula de reversão em favor de terceiro, a exemplo do fideicomisso.

     

    ART. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

     

    e) (INCORRETA): por ingratidão se onerada com encargo já cumprido e em cumprimento de obrigação natural.

     

    ART. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

     

    ARTIGO 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatárioou por inexecução do encargo.

  • Encargo é uma restrição imposta a uma liberdade.

    O Encargo é uma obrigação ou um ônus imposto, pelo disponente, em um negócio jurídico gratuito ou benéfico.

    O Encargo gera uma obrigação para o beneficiário que a aceitou.

    Art. 553 do CC — O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

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