-
Não entendi.... O afastamento da responsabilidade civil e administrativa em decorrência de absolvição penal não seria só nos casos de negativa de autoria e inexistência do fato?
-
Alternativa letra A)
Resposta: artigo 126 da Lei 8112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
Gabarito: A
Mas se fosse questão de CERTO ou ERRADO eu ficaria na dúvida, pois a afirmativa não está completa...
Art. 126, Lei 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
hummm, na minha cabeça a regra é: "Absolvição criminal afasta a incidência das esferas Civil e Administrativa? NÃÃÃO, apenas em caso de inexistência do fato ou ausência de autoria"
-
Regra: Absolvição criminal NÃO afasta a incidência das esferas Civil e Administrativa
Exceção: Absolvição criminal afasta a incidência das esferas Civil e Administrativa nos casos de inexistência do fato ou ausência de autoria
-
regra: absolvição criminal não afasta responsabilidades na área civil e administrativa
exceção: no caso de negação de existência do fato ou ausência de autoria