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Não conheço pelo termo repreensão, mas sim Advertência:
O colega Rodrigo esclareceu que tal terminologia é utilizada pela legislação municipal de Nova Venécia
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Advertência = Repreensão (São sinônimos)
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estuda que passa ⚖️
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LETRA C
Art. 175, da Lei 2.021/1994. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e nos casos de violação das proibições constantes dos incisos V a XVIII do art. 163, desta Lei, não poderão exceder noventa dias.
OBS.: Não entendo o motivo pelo qual as pessoas estão fundamentando na questão na Lei 8.112/1990 e não do próprio ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ES.
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Em se tratando de questão formulada em sede de concurso público realizado pelo município da Nova Venécia/ES, é de se concluir ser aplicável o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, veiculado pela Lei 2021/94, mais precisamente, no ponto ora abordado, o que dispõe o seu art. 175, que assim estabelece:
"Art.
175. A suspensão será
aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e nos casos
de violação das proibições constantes dos incisos V a XVIII do art. 163, desta
Lei, não poderão exceder noventa dias."
Logo, a penalidade a ser aplicada no caso de reincidência de infrações passíveis de repreensão vem a ser a suspensão, de modo que a única alternativa correta está na letra C.
Gabarito do professor: C