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ID
3857140
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Triunfo - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atributo do “ato administrativo” na Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "No que se refere a atributo do “ato administrativo” na Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    Resposta certa: Imperatividade.

    Executoriedade também é um atributo do ato administrativo não?

  • Questão estranha. "a" e "c" também são corretas. Alguém para confirmar?

    Atributos/Características

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • CABE RECURSO!!

  • Nem todo ato é imperativo...

  • Cabe recurso pode ser C e D

    Atributos/Características

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • gabarito errado, pois a letra A é atributo conforme Marinela, Fernanda (2015) p. 414

    " O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer

    cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se

    necessário, sempre que for autorizada por lei."

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre quais são os atributos do ato administrativo. Vejamos quais são eles e em seguida qual das alternativas apresenta algum, como o comando solicita.

    São atributos do ato administrativo:

    • Presunção de legitimidade: é um atributo que permite a atuação do poder público sem anuência prévia do poder judiciário. Ou seja, quando um ato é emitido, presume-se que esteja de acordo com as normas jurídicas em vigor.

    • Imperatividade: É o ato que traz a possibilidade da administração, de forma unilateral, criar obrigações ou impor restrições aos administrados. É decorrente do poder extroverso do Estado.

    • Autoexecutoriedade: são os atos que podem ser materialmente implementados diretamente pela administração, inclusive mediante o uso da força, se preciso for, sem que a administração necessite de autorização judicial prévia.

    • Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Em teoria, para cada finalidade pretendida pela administração deve haver um ato típico definido em lei.

    Agora, vamos às alternativas:

    A - INCORRETA. O atributo é a AUTOexecutoriedade.

    A dúvida que pode ocorrer aqui se dá porque o doutrinador administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, como indica Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), não utiliza a expressão "autoexecutoriedade", mas "executoriedade". Surgindo daí a possibilidade de equívoco da banca. Porém, creio que como a banca usou outra corrente administrativista, como Maria Sylvia Di Pietro, que usa o termo "autoexecutoriedade", por isso fica incorreto utilizar aquele termo no lugar deste.

    B - INCORRETA. A discricionariedade (poder de escolha) não é um dos atributos do ato.

    C - INCORRETA. A legitimidade também não é um dos atributos do ato.

    D - CORRETA. Imperatividade.

    E - INCORRETA. A veracidade não é um dos atributos do ato, mas parte de um dos atributos, da presunção de legitimidade/legalidade, no caso.

    Alguns acabam encarando a presunção de veracidade como presunção de legitimidade. Tratam-se de institutos distintos. Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões.

    • Presunção de legitimidade: é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Faz parte do plano NORMATIVO.

    • Presunção de veracidade: diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Faz parte do plano FÁTICO.

    A grande sacada disso é: a presunção de veracidade é apenas um desdobramento da legitimidade, de modo que quando se diz "presunção de legitimidade", não se pode entender como a presunção de veracidade dos fatos.

    GABARITO: D

    Fonte: Alexandrino, M ; Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Os atributos ou características dos atos administrativos são:" PAI ET"

    Presunção de Legitimidade ou veracidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Consoante doutrina clássica do Direito Administrativo, são considerados atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade;

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    De posse deste rol de atributos, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A executoriedade, de acordo com relevante parcela da doutrina, é tida como um desdobramento do atributo da autoexecutoriedade. Por meio deste último, a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de obter a anuência do Poder Judiciário. A executoriedade, de seu turno, constitui característica em vista da qual a Administração pode se valer do uso moderado da força para compelir diretamente os administrados a cumprirem suas determinações.

    Por se tratar de um desdobramento de outro atributo, é aceitável que a Banca não tenha considerado a executoriedade como um atributo autônomo.

    b) Errado:

    A discricionariedade não se insere no rol clássico de atributos, acima indicado.

    c) Errado:

    O atributo correto dos atos administrativos não é a legitimidade, mas sim a presunção de legitimidade e de veracidade.

    d) Certo:

    É a imperatividade é o atributo segundo o qual a Administração pode instituir obrigações unilateralmente em desfavor dos particulares, as quais devem ser cumpridas, sob pena de sanções.

    e) Errado:

    De novo, o atributo correto vem a ser a presunção de veracidade, e não a veracidade, em si.


    Gabarito do professor: D

  • ATRIBUTOS DO ATO: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade

    TODO ATO TEM PT - presunção de legitimidade e tipicidade. Nem todo ato é autoexecutório (ex.: desapropriação) e nem todo ato tem imperatividade (ex.: exoneração a pedido).

    Agora não entendi... marquei imperatividade pela falta da "presunção" na (C), mas ela não está de todo incorreta.

  • O atributo é Autoexecutoriedade, dividido em Executoriedade (coerção direta) e Exigibilidade (coerção indireta)

    GAB D. -> Imperatividade.