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✅ Alternativa C - Jurídicas de Direito Privado
De acordo com o Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é:
“a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado sendo submetidas as mesmas regras legais impostas há uma empresa privada, não pode elas auferir algum tipo de vantagem tendo em vista os limites constitucionais previstos (art. 173, § 1º, II, CRFB/88).
⚠️ Importante notar que pelo nome ser "público", não necessariamente a pessoa será de direito público.
Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46701/empresa-publica-x-sociedade-de-economia-mista-semelhancas-e-distincoes
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QUADRO DA ADM INDIRETA. SIGLA; F.A.S.E
AUTARQUIAS ; Criada por lei/ P.J.D.Público/ Serviço especializado.
FUNDAÇÃO PÚBL.; Autorizada/ P.J.D.Privado/ lei complementar
S.E.M; Autorizada/ P.J.D.Privado/ 50% + 1 ação+ S/A
E.P; Autorizada/ P.J.D.Privado/ 100% + forma.
BONS ESTUDOS!!!
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as jurídicas de direito público não entra como indireta ?
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que irá definir suas áreas de atuação
AUTARQUIAS
Personalidade jurídica de direito público
Criada por lei específica
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Capital 100% público
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica pois órgão públicos não tem personalidade jurídica própria e se sujeitando a hierarquia e subordinação
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
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Para vc que quer saber mais..
Sobre o conceito da letra a)
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno São União, Estados, DF e União.
Bons estudos!
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L13.303 (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
GAB:C
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as jurídicas de direito público não entra como indireta?
>> As empresas públicas são entidades jurídicas de direito privado (ainda que exercendo atividade de exploração econômica ou prestando serviço público).
>>Na adm. indireta as PJ de direito público são as AUTARQUIAS.
Obs.: Há na doutrina diferenciação quanto às Fundações Públicas -- Quando criadas por lei específicas serão de direito público (equiparadas às autarquias). Sendo apenas autorizadas por lei específica serão de direito privado.
Obs.: Leve para a prova que as Fundações Públicas são de direito privado. Apenas se atenha a essa diferenciação quando explicitamente solicitada pela banca.
INTEGRAM A ADM. INDIRETA: Autarquias/Empresas Públicas/Sociedades de economia mista/Fundações Públicas.
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Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca da natureza jurídicas das empresas públicas.
Sem maiores delongas, trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, conforme expresso no art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Gabarito do professor: C