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ID
3857266
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Triunfo - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Obras de uma determinada Prefeitura Municipal, para realizar uma licitação para a execução de uma obra e serviços de engenharia para fins da reforma estrutural do prédio da sede da Prefeitura, no valor orçado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), efetuou em Agosto/2018 uma cotação de preços com três empresas distintas de engenharia. Após o recebimento das cotações, chegou-se à conclusão de que a obra e os serviços de engenharia poderiam ser divididos e realizados através da dispensa de licitação, com a contratação das três empresas de engenharia que apresentaram as cotações, com a assinatura de três contratos de dispensa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Dessa forma, a Secretaria de Obras Municipal procedeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    De acordo com o valor a obra e serviço de engenharia contratado se encaixaria na modalidade Convite (  até R$ 330.000,00 ) e Tomada de Preços (até R$ 3.300.000,00) e até mesmo a concorrência (acima de R$ 3.300.000,00)

    Art 23 § 5  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    ''24.  É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior...'' 

    ESSE VALOR É R$33.000 reais! (10% de 330.000 - modalidade CONVITE).