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ID
3857275
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Triunfo - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação. Essa integração é uma peculiaridade brasileira, pois em nenhum outro Estado Soberano se encontra o Município como peça do regime federativo, constitucionalmente reconhecida (MEIRELLES, 2009). Assim sendo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A administração municipal é dirigida por um Prefeito, eleito indiretamente pela Câmara Municipal, que unipessoalmente, como Chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do Município, auxiliado por Secretários Municipais. (ele é eleito pelo povo, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País)

    Algumas informações importantes sobre o prefeito, que é o chefe do poder executivo municipal:

    Só pode ser prefeito a partir de 21 anos de;

    Só poderão ser reeleitos para um único período subseqüente;

    A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal;

    O julgamento do Prefeito, quando for o caso, deverá acontecer perante o Tribunal de Justiça; 

    Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

    Se um servidor público for investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: C)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; [...]

  • Complementos e pontos importantes:

    A) O município ( integrante da organização político-administrativa do estado) detém sua capacidade como ente político assegurada pela constituição Federal >

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    B) No brasil prefeitura é a sede do poder executivo do município

    O legislativo divide -se em:

    âmbito da União: Bi cameral - CÂM / SEN

    âmbito dos estados: Unicameral - Assembleias legislativas

    âmbito dos municípios: Unicameral - Câmaras municipais

    A composição das câm. Municipais é estabelecida no art.29, IV

    C) Sobre as eleições no Município:

    Idade: 21 anos

    ´Posse em 1 º de janeiro do ano subsequente ao da eleição

    Eleito pelo sistema majoritário

    Em relação ao 2º turno: SOMENTE EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES.

    D) No nosso sistema federativo os municípios e os estados possuem autonomia, além de capacidade administrativas, legislativas (..) Os estados regem-se pelas suas constituições ( Art. 25 )

    Os municípios pelas suas leis orgânicas ( Art. 29)

    O DF também por leis orgânicas ( Art. 32 )

    E) Função propícia do legislativo municipal , além de também exercer controle sobre o município na forma do art.31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Gab: C

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • C

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;               

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;