A também esta errada muito embora o gabarito do site QC aponte "d".
Lei 8666 * Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da Lei de Licitações e Lei do Pregão. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Apesar de a banca ter considerado como resposta incorreta (e, portanto, o gabarito da questão), destaco que a alternativa A também está incorreta e a questão deveria ser anulada.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O erro da alternativa está em afirmar que o prazo mínimo para a licitação na modalidade tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço é de 15 dias, quando, em verdade, deverá ser de, pelo menos, 30 dias. Portanto, assertiva incorreta.
Art. 21, §2º, lei nº 8.666/93: o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias para:
a) concurso;
II - 30 dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
IV - 5 dias úteis para convite.
Atenção: o único prazo contado em dias úteis é para o convite; os demais são contados em dias corridos.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 22, §2º, lei nº 8.666/93: tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Dica: Tomada de preços - até o Terceiro dia anterior.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 25, §2º, lei nº 8.666/93: na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A modalidade para a aquisição de bens e serviços comuns deve ser o pregão. O concurso é para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Art. 1º lei nº 10.520/02: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 3º, II, lei nº 10.520/02: a fase preparatória do pregão observará o seguinte: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
GABARITO DA BANCA: D
GABARITO DA MONITORA: A e D (questão deveria ser anulada)