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ID
3858025
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Direta e Indireta, leia os trechos extraídos do Decreto-Lei nº 200/1967.


"As entidades compreendidas na Administração _____ vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

"A Administração _____, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da Republica e dos Ministros."

"_____ é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira _____."

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    As entidades compreendidas na Administração INDIRETA vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    -> Tratou de entidades, teremos administração indireta.

    A Administração DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da Republica e dos Ministros. (Por eliminação só teríamos a opção de DIRETA)

    AUTARQUIA é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA.

    -> (Criado por lei, somente, autarquia, as outras entidades da adm. indireta são autorizadas por lei, ademais, ao tratar de atividades TÍPICAS do estado, estaremos a nos referir à autarquia, consoante o decreto lei 200/67, teremos que a autarquia possui gestão financeira descentralizada).

  • Vc pode encontrar o gabarito no del 200/67, mas existem alguns pontos importantes para acertar a questão:

    I. Art.4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Dá para saber que é a indireta , porque, embora não sofram controle com subordinação, as entidades da administração indireta sofrem o controle finalístico.

    Ex: A administração direta exercendo um controle sobre as atividade de uma autarquia.

    II. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    III. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    "_____ é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar

    QUANDO ELE FALAR SOBRE ATIVIDADE TÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO, NÃO TENHA DÚVIDA ESTÁ FALANDO DE AUTARQUIA.

    IV. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira _____."

    As autarquias fazem parte da estrutura da administração indireta , logo sofrem o processo de descentralização ( distribuição de competências externamente e sem relação de hierarquia).

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime de pessoal é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime de pessoal estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto

    *somente sociedade anônima

    *regime de pessoal CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime de pessoal CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Administração Pública Direta (centralizada) São a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com competência para o exercício da função administrativa.

    Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.

    e) Consórcios públicos de direito público.

  • Respostas nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Parece que já ouvi o Evandro Guedes dizer que errado falar em vinculação dá adm indireta com ministérios. Eles têm relação, mas não vinculação

  • gab. E

    "As entidades compreendidas na Administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    "A Administra direta , que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da Republica e dos Ministros."

    " autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada ."

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei 200/1697 e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas dos textos. Vejamos separadamente:

    1 - "As entidades compreendidas na Administração _____ vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    A palavra que preenche corretamente a lacuna é "INDIRETA", nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei 200/1967: Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    2 - "A Administração _____, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da Republica e dos Ministros."

    A palavra que preenche corretamente a lacuna é "DIRETA", nos termos do art. 4º, I, do Decreto-Lei 200/1967: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    3 - "_____ é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 4- _____."

    A palavra que preenche corretamente a lacuna 3 é "AUTARQUIA", e a lacuna 4 é "DESCENTRALIZADA" nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: Indireta / Direta / Autarquia / Descentralizada

    Gabarito: E

  • A presente questão versa acerca da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento do decreto 200/67 para responder corretamente.

    I. Art.4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Administração Indireta: Quando a Administração Pública atribui a outra entidade a titularidade e/ou execução do serviço público. Desloca-se a atividade da Administração para outra pessoa física ou jurídica, esta privada, pública ou governamental.

    Ex: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista.


    II. Art. 4°, I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Administração Direta: Quando a Administração Pública executa e explora, sem passar por pessoa interposta. É, a um só tempo, a titular e executora do serviço público.

    Ex: União, Estados e Municípios.


    III. Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.





    Autarquia: É uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento.


    Organização administrativa:

    - Descentralização: Ocorre quando o Estado transfere parte da sua competência para outra pessoa jurídica.

    a)Outorga: O Estado transfere a própria titularidade da competência para outra pessoa jurídica, que o próprio Estado criou. (Feita mediante lei)

    b)Delegação: O Estado transfere a execução ou realização da competência para particulares, mas continua com sua titularidade (Feita mediante lei, contrato, ato administrativo).

    - Desconcentração: Ocorre quando o Estado transfere atribuições dentro da mesma pessoa jurídica.



    Resposta: E


  • KKKK QUASE QUE EU MARCO A LETRA A) LOGO EM SEGUIDA, DECEDI MARCAR LETRA E)

    Na CENTRALIZAÇÃO os serviços públicos são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, integrantes de uma mesma pessoa jurídica. Na DESCENTRALIZAÇÃO quando outras pessoas jurídicas desempenham atribuições e obrigações típicas do Estado, indiretamente, na execução dos serviços públicos.

    GABARITO E)