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ID
3858331
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público que no exercício de cargo, emprego ou função praticar atos ilícitos, está sujeito à responsabilidade civil, penal e administrativa. Assinale a alternativa correta que define responsabilidade cível:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre a sujeição dos servidores púbicos à responsabilidade civil, penal e administrativa e solicitou a alternativa que tem relação com a responsabilidade CIVIL. Para tal, veremos as diferenças entre elas, de acordo com a doutrina de Di Pietro (2019).

    PENAL: "O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção. Existem, no ilícito penal, os mesmos elementos caracterizadores dos demais tipos de atos ilícitos, porém com algumas peculiaridades (...)"

    ADMINISTRATIVA: "O servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou omissão contrária à lei, culpa ou dolo e dano. Nesse caso, a infração será apurada pela própria Administração Pública, que deverá instaurar procedimento adequado a esse fim, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa".

    CIVIL: de ordem patrimonial. Reparação de danos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade penal.

    B) CORRETO, refere-se à responsabilidade civil.

    C) INCORRETO, o item não tem relação com responsabilidade civil e sim com a apuração da responsabilidade criminal do servidor, apurada pelo Poder Judiciário.

    D) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade administrativa..

    E) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade administrativa.

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.

    GABARITO: LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Quanto ao item E - O que é o instituto da verdade sabida? É admitido no Brasil?

    É a possibilidade da autoridade competente, ao presenciar uma irregularidade de algum subordinado, lhe impõe, diretamente, uma penalidade administrativa, ou seja, autua diretamente o agente público, afastando a instauração de processo administrativo. Tal princípio não é reconhecido no ordenamento brasileiro, tendo em vista que afasta a instauração de processo administrativo, ou seja, afasta a utilização do contraditório e da ampla defesa, o que não é aceito do Brasil.

    Bons estudos!

  • essa b da nem p entender

    "Para configurar-se ilícito ou omissão e o dano verificado e;" ???

  • Não entendi nada .

  • Redação estilo.

    "quem ganhar vai perder"

    Vou tomar um pouco de café para relaxar.

  • Redação psicodélica

  • A pontuação na alternativa B tá maravilhosa!

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva B, esses requisitos e a distinção entre o dano causado ao Estado ou a terceiros são ipsis litteris da obra da Di Pietro, segue o trecho:

    (...) A responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do artigo 186 do Código Civil, que consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará‑lo. Analisando‑se aquele dispositivo, verifica‑se que, para configurar‑se o ilícito civil, exigem‑se:

    1. ação ou omissão antijurídica;
    2. culpa ou dolo; com relação a este elemento, às vezes de difícil comprovação, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva (sem culpa) e também de culpa presumida; uma e outra constituem exceções à regra geral de responsabilidade subjetiva, somente sendo cabíveis diante de norma legal expressa;
    3. relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado;
    4. ocorrência de um dano material ou moral.

    Quando o dano é causado por servidor público, é necessário distinguir duas hipóteses:

    1. dano causado ao Estado;
    2. dano causado a terceiros.

    Pelo artigo 122, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. (...)

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 1398/1399)

  • A presente questão versa acerca do regime jurídico dos servidores públicos e de suas responsabilidade.



    a)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando diz que perigo de dano pode gerar a responsabilidade do servidor público.


    b)CORRETA. Para que seja caracterizado o ilícito civil é necessária a comprovação de ação ou omissão, dolo ou culpa, nexo causal e dano, a saber se o Estado ou a terceiros.

    Lei 8.112/90, Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    c)INCORRETA. A responsabilidade civil é apurada mediante procedimento administrativo pela Administração Pública e não unicamente pelo Poder Judiciário.

     Lei 8.112/90, Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    d)INCORRETA. A infração a normas internas, leis, decretos ou qualquer outro provimento regulamentar e a ordens administrativas caracterizam um ilícito administrativo, sendo necessária a comprovação de ação ou omissão, nexo causal e dano.


    e)INCORRETA. Princípio da verdade sabida: ocorria quando o próprio julgador presenciava a irregularidade praticada pelo infrator, podendo aplicar a pena imediatamente. No processo administrativo não se aplica o princípio da verdade sabida e sim da verdade real/material, em decorrência dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais)

    CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    letra B

  • DEU VONTADE DE SAIR CORRENDO DEPOIS DESSA

  • Gabarito B)

    A responsabilidade do Servidor Público é subjetiva. Deverá ser verificado se na conduta há a existência de Dolo ou Culpa, se ele cometeu o ato contra o estado (enriquecimento ilícito ou lesão ao erário) ou se cometeu contra terceiro, que em caso de lesão, o Estado estará obrigado a indenizar terceiro atingido.

    Diferentemente da responsabilidade do Estado, que é objetiva, respondendo independentemente de culpa ou dolo, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade.

  • Esse examinador certamente tem dislexia!

  • Redação futurista , contemporânea ou barroca ? foi oq eu entendi !!

  • Banquinha xinfrim!

  • A IBFC botou mais esforço na elaboração dessa questão do que em todas as outras que já fez.