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A questão versou sobre a sujeição dos servidores púbicos à responsabilidade civil, penal e administrativa e solicitou a alternativa que tem relação com a responsabilidade CIVIL. Para tal, veremos as diferenças entre elas, de acordo com a doutrina de Di Pietro (2019).
PENAL: "O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção. Existem, no ilícito penal, os mesmos elementos caracterizadores dos demais tipos de atos ilícitos, porém com algumas peculiaridades (...)"
ADMINISTRATIVA: "O servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou omissão contrária à lei, culpa ou dolo e dano. Nesse caso, a infração será apurada pela própria Administração Pública, que deverá instaurar procedimento adequado a esse fim, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa".
CIVIL: de ordem patrimonial. Reparação de danos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade penal.
B) CORRETO, refere-se à responsabilidade civil.
C) INCORRETO, o item não tem relação com responsabilidade civil e sim com a apuração da responsabilidade criminal do servidor, apurada pelo Poder Judiciário.
D) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade administrativa..
E) INCORRETO, pois a assertiva está se referindo à responsabilidade administrativa.
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.
GABARITO: LETRA B.
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GABARITO: LETRA B
Quanto ao item E - O que é o instituto da verdade sabida? É admitido no Brasil?
É a possibilidade da autoridade competente, ao presenciar uma irregularidade de algum subordinado, lhe impõe, diretamente, uma penalidade administrativa, ou seja, autua diretamente o agente público, afastando a instauração de processo administrativo. Tal princípio não é reconhecido no ordenamento brasileiro, tendo em vista que afasta a instauração de processo administrativo, ou seja, afasta a utilização do contraditório e da ampla defesa, o que não é aceito do Brasil.
Bons estudos!
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essa b da nem p entender
"Para configurar-se ilícito ou omissão e o dano verificado e;" ???
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Não entendi nada .
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Redação estilo.
"quem ganhar vai perder"
Vou tomar um pouco de café para relaxar.
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Redação psicodélica
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A pontuação na alternativa B tá maravilhosa!
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GABARITO: B
Sobre a assertiva B, esses requisitos e a distinção entre o dano causado ao Estado ou a terceiros são ipsis litteris da obra da Di Pietro, segue o trecho:
(...) A responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do artigo 186 do Código Civil, que consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará‑lo. Analisando‑se aquele dispositivo, verifica‑se que, para configurar‑se o ilícito civil, exigem‑se:
- ação ou omissão antijurídica;
- culpa ou dolo; com relação a este elemento, às vezes de difícil comprovação, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva (sem culpa) e também de culpa presumida; uma e outra constituem exceções à regra geral de responsabilidade subjetiva, somente sendo cabíveis diante de norma legal expressa;
- relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado;
- ocorrência de um dano material ou moral.
Quando o dano é causado por servidor público, é necessário distinguir duas hipóteses:
- dano causado ao Estado;
- dano causado a terceiros.
Pelo artigo 122, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. (...)
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 1398/1399)
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A presente questão versa acerca do regime jurídico dos
servidores públicos e de suas responsabilidade.
a)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando diz que
perigo de dano pode gerar a responsabilidade do servidor público.
b)CORRETA. Para que seja caracterizado o ilícito civil é
necessária a comprovação de ação ou omissão, dolo ou culpa, nexo causal e dano,
a saber se o Estado ou a terceiros.
Lei 8.112/90, Art. 122. A responsabilidade
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário ou a terceiros.
c)INCORRETA. A responsabilidade civil é apurada mediante
procedimento administrativo pela Administração Pública e não unicamente pelo Poder Judiciário.
Lei 8.112/90, Art. 148. O
processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de
servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
d)INCORRETA. A infração a normas internas, leis, decretos
ou qualquer outro provimento regulamentar e a ordens administrativas
caracterizam um ilícito administrativo, sendo necessária a comprovação de ação
ou omissão, nexo causal e dano.
e)INCORRETA. Princípio
da verdade sabida: ocorria
quando o próprio julgador presenciava a irregularidade praticada pelo infrator,
podendo aplicar a pena imediatamente. No processo administrativo não se
aplica o princípio da verdade sabida e sim da verdade real/material, em
decorrência dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla
defesa.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais)
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
letra B
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DEU VONTADE DE SAIR CORRENDO DEPOIS DESSA
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Gabarito B)
A responsabilidade do Servidor Público é subjetiva. Deverá ser verificado se na conduta há a existência de Dolo ou Culpa, se ele cometeu o ato contra o estado (enriquecimento ilícito ou lesão ao erário) ou se cometeu contra terceiro, que em caso de lesão, o Estado estará obrigado a indenizar terceiro atingido.
Diferentemente da responsabilidade do Estado, que é objetiva, respondendo independentemente de culpa ou dolo, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade.
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Esse examinador certamente tem dislexia!
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Redação futurista , contemporânea ou barroca ? foi oq eu entendi !!
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Banquinha xinfrim!
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A IBFC botou mais esforço na elaboração dessa questão do que em todas as outras que já fez.