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CF/88 Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
OBS: A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria proporcional dos juízes como punição. Portanto a alternativa B, hoje, está desatualizada.
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V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
MENOS DE 1 ANO
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DESATUALIZADA.
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A) CORRETA - O CNJ zela pelo poder judiciário e autonomia da magistratura.
B) CORRETA - O CNJ zela de ofício ou por representação dos atos praticados por notariais, serviços auxiliares, e todo órgão de registro que atue por delegação do poder público ou oficializados.
OBS: O CNJ pode avocar (atribuir a si) os processos disciplinares em curso, pode também determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas (não é por nada que o presidente do CNJ é o presidente do STF).
C) CORRETA - representa ao MP - crimes contra a Administração e o de abuso de autoridade (pense: quem poderia investigar um promotor? a polícia civil, e correr o risco de perseguição institucional, melhor mesmo o CNJ).
D) INCORRETA - pode rever de ofício ou mediante provação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgado = erro é que é pelo menos a 1 ano e não 2 como se referiu a questão.
E) CORRETA - Elaborar semestralmente (6 meses) o relatório estatístico sobre processos e sentenças, por UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
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gabarito: D
DESATUALIZADA!
Hoje, a letra B também estaria errada, pois o artigo 103-B, §4º, III foi alterado. Não cabe mais ao CNJ determinar a aposentadoria de membros do poder judiciário
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;