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Brasil (1988):
Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Gab. A
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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Letra A
II - até seis meses antes do pleito.
IV - no prazo de quinze dias contados da diplomação.
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Assertiva A
Apenas I e III.
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Repare.
Ação de impugnação de mandato eletivo: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé
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Art. 14, § 6º e § 10, CF/88
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pra quem acha que nunca vai precisar de eleitoral, olha ai
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Fundamentos das alternativas: Art 14, §5º, §6º, §7º e §10º da CF/88.
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Questão boa pra revisar!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:
I. VERDADEIRO. O Presidente, o Governador e o Prefeito apenas poderão ser REELEITOS para um ÚNICO período SUBSEQUENTE (Art. 14, §5º, CF).
Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
II. FALSO. O Presidente, o Governador e o Prefeito necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um ano antes.
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. VERDADEIRO. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins ATÉ O SEGUNDO GRAU do Presidente, Governador ou Prefeito:
Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
IV. FALSO. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) CORRETO.
b) INCORRETO. II é falso.
c) INCORRETO. IV é falso.
d) INCORRETO. II e IV são falsos.
e) INCORRETO. II e IV são falsos.
GABARITO: LETRA “A”
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Questão excelente para revisar!
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Lembrando que:
Só terá direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (EC n º 97/17) o partido que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; [ 3% - 1/3 - 2%] ou
II - tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação. [ 15 D.F - 1/3]
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
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II - ERRADA ---> 6 meses antes do pleito
IV - ERRADA ----> 15 dias do ato da diplomação
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II. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GABARITO: A
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
II. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito.
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Em relação aos direitos políticos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (14, §5º)
II. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano (6 meses antes) antes do pleito. (14, §6º)
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (14, §7º)
IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias (15 dias) contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (14, §10)
CF – Dos Direitos Políticos
14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito
II – referendo
III – iniciativa popular
VAMOS, Democrício! O plebiscito e o referendo vão começar, iniciativa popular vem depois. Calma, Jurisvânia, tô obrando... kkk
(...)
§5º O PR., os Gov’s. de Estado e do DF., os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§6º Para concorrerem a outros cargos, o PR., os Gov’s de Estado e do DF. e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do PR., de Gov. de Estado ou território, do DF., de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§10 – o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
►Apenas I e III.
►Apenas II e III.
►Apenas I e IV.
►Apenas I, II e IV.
►I, II, III e IV.