ID 3858571 Banca AOCP Órgão COREN-SC Ano 2013 Provas AOCP - 2013 - COREN-SC - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Conceito e Classificação do Litisconsórcio Das Partes e Procuradores Do Litisconsórcio Sujeitos da relação processual Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, todavia, os litisconsortes. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. Responder Comentários LETRA B - ERRADA. Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. A - CORRETA - Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; C - CORRETA - Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. D - CORRETA - Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. E - CORRETA - Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.