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ID
3858580
Banca
AOCP
Órgão
COREN-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se trabalho noturno para o empregado urbano o executado

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre o período em que será considerado como trabalho noturno. Essa regra está estampada no art. 73, §2º da CLT. É importante ressaltar que, quando o enunciado pediu a regra geral, ou seja, o trabalho urbano. Veja:

    Art. 73, §2º, CLT: considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Observe que essa regra geral do trabalhador urbano e doméstico; alguns trabalhadores têm regras específicas. Veja a diferença:

    • Rural da pecuária: entre 20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte
    • Rural da lavoura: entre 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte
    • Advogado: entre 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte

    Gabarito: A

  • Art. 73, §2º da CLT.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • Gab. A

    HORÁRIO NOTURNO

    Urbano: 22h as 05h

    Rural:

    Pecuária: 20h as 04h

    Lavoura: 24h as 05h