A questão exige o conhecimento sobre o período em que será considerado como trabalho noturno. Essa regra está estampada no art. 73, §2º da CLT. É importante ressaltar que, quando o enunciado pediu a regra geral, ou seja, o trabalho urbano. Veja:
Art. 73, §2º, CLT: considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Observe que essa regra geral do trabalhador urbano e doméstico; alguns trabalhadores têm regras específicas. Veja a diferença:
- Rural da pecuária: entre 20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte
- Rural da lavoura: entre 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte
- Advogado: entre 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte
Gabarito: A