28.1.4.1 O praz o para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60
(sessenta) dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado,
acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do
Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia
negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a
presença da autoridade regional competente.
A questão exige conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.
De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:
"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias".
Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:
"28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".
Esquematizando:
- Prazo máximo: 60 dias.
- Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
- Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.
Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.
GABARITO: LETRA A