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ID
3861319
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando, em um contrato administrativo, alguns eventos em função de sua imprevisibilidade e inevitabilidade criam a impossibilidade intransponível para o contratado de execução normal do contrato, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • A) Lesão > Dispõe o Código Civil brasileiro de 2002, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) Estado de Perigo > O estado de perigo está previsto no artigo 156, caput, do Código Civil, e se configura em estado de perigo a pessoa que assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido da outra parte.

    C) Fato do Príncipe > determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato e repercute indiretamente sobre ele (incidência reflexa).

    D) Fato da Administração > decorre da atuação estatal que incide diretamente sobre o contrato cujo ato é produzido pela própria entidade pública contratante. Exemplo: quando a liberação do terreno no qual será realizada a obra é dependente de desapropriação a ser conduzida pelo ente estatal contratante e não é providenciada no prazo previsto para o início da execução dos serviços

    E) Força maior e caso fortuito > são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados.

    As alternativas C, D e E são hipóteses de fatos imprevisíveis para os fins do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "E".

  • Ao se referir às características de imprevisibilidade e de inevitabilidade, a Banca está a tratar, com toda a certeza, dos denominados caso fortuito e força maior.

    Refira-se que os institutos em tela têm tratamento vazado no art. 393, parágrafo único, do CC/2002, nos seguintes termos:

    "Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."

    Em âmbito doutrinário, eis a lição exposta por Rafael Oliveira:

    "(...)a ordem jurídica define as duas situações (caso fortuito e força maior) como eventos inevitáveis e imprevisíveis (art. 393, parágrafo único, do CC)"

    Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única acertada vem a ser aquela contida na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 505.