SóProvas


ID
3861322
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública o princípio que denota a proibição de excesso que tem por finalidade conferir a congruência entre meios e fins, de forma a preservar-se de restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com prejuízo aos direitos fundamentais, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra "D" deve haver proporcionalidade na administração pública, conceito este que está dentro de Razoabilidade.

  • A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. São ilegítimas, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivessem atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada”.

    ____________________________X______________________________________________X________________________

    A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Considera, portanto, que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade do interesse público ao qual se destina. Em outras palavras, o princípio da proporcionalidade tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.

  • "Proibição de excesso". Os atos devem ser razoáveis.

  • A chave desse princípio: congruência entre meios e fins.

  • Letra D

    Ambos são princípios IMPLÍCITOS do Direito Administrativo:

    Princípio da proporcionalidade = Equilíbrio, meio adequado ao fim. Ex: Infração leve, punição leve.

    Princípio da Razoabilidade = Bom senso. Ex: Cidade precisa de hospitais e o prefeito autoriza a construção de uma escola. Essa conduta fere o princípio da razoabilidade.

    Erros? Só avisar!! Desejo a vc RESISTIR na caminhada árduaa!! Valerá a pena cada abdicação!!!

  • Macete: Razoabilidade também é conhecido como Princípio da proibição do excesso. Então se tiver esse termo, é ele.

  • Princípio da proporcionalidade

    Equilíbrio entre os meios e os fins

    Princípio razoabilidade

    Proibição de excessos

  • Ao se referir a proibição do excesso, à adequação/congruência entre meios e fins, de maneira a prevenir comportamentos desnecessários ou abusivos, que restrinjam em demasia direitos dos cidadãos, notadamente aqueles de natureza fundamental, é de se concluir que a Banca está a tratar do princípio da razoabilidade/proporcionalidade.

    Extraído da cláusula do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV), em sua faceta substantiva, os princípios da razoabilidade/proporcionalidade têm o sentido acima exposto, de exigir condutas comedidas, sensatas, impregnadas de bom senso, por parte do agente público competente. De tal modo, comportamentos excessivos, bizarros, que resultem em restrições desproporcionais aos indivíduos são passíveis de invalidação, seja pela própria Administração, com base na autotutela, seja pelo Poder Judiciário, desde que devidamente provocado.

    Acerca do tema, eis a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    Do acima exposto, revela-se correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 111.