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ID
3861328
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um ato administrativo, qual o requisito que denota a “situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo”?

Alternativas
Comentários
  • Gab.:C

    Forma: O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. 

    Motivo: Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Competência: Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções.

    Objeto: Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade. 

    Finalidade: Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.

    Fonte: qc

  • Gab (C)

    Atente-se as palavras-chave:

    Motivo = Razões de fato e de direito

    revestimento exteriorizado" = Forma.

    OBJETO também pode ser chamado de Conteúdo

  • GABARITO C

    Em suma, os requisitos/elementos para validar os Atos Administrativos são:

    1º) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Aqui necessita de um "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO

    2º) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO

    3º) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO

    4º) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confunda com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)

    5º) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)

  • Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a alternativa “c” é a única que menciona corretamente elementos do ato administrativo.

  • O que determina ou autoriza é o motivo

  • Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.( DETERMINA OU AUTORIZA )

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    GAB: C

  • Gab. C p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

    Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

    Pelo nosso justo esforço e abnegação!

    Pelas horas de estudo!

    Pelas noites em claro!

    Pelos dedos calejados de tanto escrever!

    Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

    Pelos momentos perdidos com a família!

    Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

    e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".