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ID
3861331
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores titulares de cargos públicos efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público são os:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Servidores públicos em sentido estrito

    -> Regime estatutário

    -> Cargo público (efetivo / em comissão)

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • GAB B

    a) servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    c) Empregados públicos são agentes públicos que trabalham no Estado de carteira assinada. Por isso, no aspecto trabalhista, são regidos pela CLT.

    d)agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado etc.

    e) terceirizado é caracterizado pela ausência de vínculo empregatício direto com a empresa para a qual presta serviços. ... Dessa forma, quando uma empresa identifica a necessidade e vantagens da terceirização, o ideal é buscar as empresas que oferecem esse tipo de serviço

  • Gabarito: A

    Servidores públicos

  • Gab. A p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

    Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

    Pelo nosso justo esforço e abnegação!

    Pelas horas de estudo!

    Pelas noites em claro!

    Pelos dedos calejados de tanto escrever!

    Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

    Pelos momentos perdidos com a família!

    Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

    e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • As características lançadas pela Banca no conceito proposto afinam-se, em tudo, com a noção conceitual atinente aos servidores públicos, em seu sentido mais estrito.

    José dos Santos Carvalho Filho oferece conceito semelhante, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica."

    Dito isso, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima expendidos.

    b) Errado:

    Os contratos por tempo determinado (CRFB, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93) não ocupam cargos públicos (efetivo ou em comissão). Apenas exercem função pública, em caráter transitório, pelo quê lhes falta o aspecto da permanência, acima destacado na definição doutrinária.

    c) Errado:

    Os empregados públicos tampouco ocupam cargos públicos, mas sim empregos públicos em pessoas de direito privado da administração indireta. Não são regidos por Estatutos próprios, e sim, basicamente, pela legislação trabalhista aplicável aos empregados da iniciativa privada.

    d) Errado:

    Os agentes políticos abrangem, em grande medida, as autoridades eleitas para o exercício de mandato, vale dizer, chefes do Poder Executivo, seus vices e parlamentares em geral (Senadores, Deputados e Vereadores). Falta a estes agentes a característica da permanência, visto que os mandatos, por definição, possuem prazo certo e determinado.

    e) Errado:

    Os empregados terceirizados são trabalhadores da iniciativa privada cujas respectivas empregadoras vêm a ser contratadas pela Administração Pública para o fornecimento de mão de obra relativa ao desempenho de atividades de apoio, como limpeza, conservação e vigilância. Não ocupam cargos públicos, muito menos se submetem a regime estatutário.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 594.