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CRFB/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
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Legalidade: legalidade estrita (só pode fazer aquilo que a lei autoriza/vincula que o faça);
Impessoalidade: não se pode conceder benefícios a pessoas por motivos pessoais, nem a si mesmo.
Eficiência: adicionado posteriormente com a EC 98 - a utilização mais produtiva de recursos econômicos, de modo a produzir os melhores resultados.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Moralidade, publicidade e vinculação. Erro em negrito.
B. ERRADO. Objetividade, probidade e pessoalidade. Erros em negrito.
C. ERRADO. Pessoalidade, moralidade e subjetividade. Erros em negrito.
D. CERTO. Legalidade, impessoalidade e eficiência.
E. ERRADO. Vinculação, impessoalidade e eficácia. Erros em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
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Gab. D p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM