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1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público. (ERRADO)
Lei nº 11.107, de 2005
Art. 1º
(...)
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde. (ERRADO)
Art. 1º
(...)
§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios. (CORRETO)
Art. 2º
(...)
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
4. A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (CORRETO)
Art. 1º
(...)
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
GABARITO: B
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
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Letra B
1. Não é fundação pública, trata-se de associação pública (uma espécie de autarquia)
2. Os consórcios na área de saúde devem seguir o regulamento do SUS. OBS: Não tem essa vedação na Lei 11.107/05
3. CORRETO
4. CORRETO
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime de pessoal é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime de pessoal estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto
*somente sociedade anônima
*regime de pessoal CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime de pessoal CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Integra a administrança pública indireta pois trata-se de uma autarquia de regime especial.
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A questão aborda o tema "consórcios públicos" e solicita que o candidato analise as afirmativas com base na Lei 11.107/05.
1. O consórcio público constituirá fundação
pública ou pessoa jurídica de direito público.
Errada. O art. 1º, § 1º estabelece que "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".
2. São proibidos consórcios públicos na área de
saúde.
Errada. A Lei 11.107/05, em seu art. 1º, § 3º, prevê expressamente a possibilidade da existência de consórcios públicos na área de saúde: "Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde –
SUS".
3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios.
Correta. O art. 2º, § 1º, I, dispõe que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios,
contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e
órgãos do governo.
4. A União apenas participará de consórcios
públicos quando também façam parte todos
os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Correta. O art. 1º, § 2º indica que "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam
parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os
Municípios consorciados".
Gabarito do Professor: B