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GABARITO: D
Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III- quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. A reabilitação profissional cabe aos dois, os outros benefícios são do segurado.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos
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GABARITO LETRA D
Lei nº 8.213/91, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Obs: o serviço social foi revogado pela MP 905/19, essa mesma MP foi revogada pela MP 955/2020, ou seja, o SERVIÇO SOCIAL VOLTOU AO TEXTO DA 8.213/91 da forma como era antes.
Fé.
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Questão exige conhecimento acerca das espécies de prestações concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa que indica corretamente a espécie de prestação do Regime Geral de Previdência que pode ser conferida ao segurado e dependente. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 18 da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional”. Ante o exposto, afigura-se amoldada ao dispositivo legal a opção “d”, tendo em vista que a reabilitação profissional é devida ao segurado e dependente. Passemos ao exame de veracidade das demais alternativas:
Alternativa “a” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “b” incorreta. O auxílio-doença é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “e”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “c” incorreta. O auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “e” incorreta. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “a”, da Lei 8.213/91.
Por fim, no tocante a habilitação e reabilitação profissional, é valioso o esclarecimento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 492), que assim leciona: “É um serviço previdenciário devido aos segurados e seus dependentes de maneira obrigatória, independentemente de carência, desde que incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho”.
GABARITO: D.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 492.
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Lei 8.213/91 ✔
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
a) Revogada
b) serviço social; ✔
c) reabilitação profissional. ✔
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GABARITO D:
-quando falar só segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
-quando falar só dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
-quando falar segurado E dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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então quer dizer que a reabilitação profissional é concedida para o segurado e seus dependentes pelo fato de que o segurado estando no processo de reeducação ao mercado de trabalho, ele não tem renda pra sustentar a si proprio e muito menos a sua familia. Logo, é concedido a ambos. É isso??
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por que que o salario- familia é concedido apenas ao segurado, já que esse beneficio é concedido com base na quantidade de filhos que ele possue?