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Gabarito : Letra B
Lei 13 146
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. (Certo)
A assertiva está perfeitamente alinhada com a referida lei.
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.
(Errado)
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Gabarito Letra B
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.CERTO.
Art. 9o III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos. ERRADA.
Art. 9oVII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências [acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito]
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Apenas complementando..
Legislações que trazem Prioridade de tramitação processual :
Lei 10.741/03 -Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Lei 8.069/90 -E.C.A - § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Lei 13.146 /15 - D.E.F -
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GABARITO B
l - CORRETA
Art. 9º, III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
ll - INCORRETA
Art. 9º, VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Correto, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, somente em alguns atos.
Errado, a prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais ocorre em todos atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
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Art. 9oVII -tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências
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que redação horrorosa