SóProvas


ID
38620
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de terceiros para execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Encontra-se a definição na Lei nº 8.666:" Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global (...);b) empreitada por preço unitário(...)." (Art. 6º VIII)
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 18ªEd.):Tercerização é contratação, por determinada empresa (o tomador de serviço), do trabalho de terceiros para o desempenho de atividade meio. Ele pode assumir diferentes formas, como empreitada, locação de serviços, fornecimento, etc.Trata-se da execução indireta a que se referem os artigos 6º, VIII, e 10:Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)I - execução direta;II - execução indireta, nas seguintes modalidades:II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa;e) empreitada integral.
  • Nesta questão, eu não achei que cabia falar em descentralização porque o enunciado não fala em delegação de serviços, ele fala apenas em mera contratação de terceiros. E quando um serviço não é prestado diretamente pela Administração Pública, diz-se que a execução desse serviço é indireta.

  • LETRA D !

    • Só há descentralização quando existe uma delegação para outra entidade, no entanto nesta questão não se fala em entidade, mas sim em órgão.
    • A palavra "apoio" responde a letra C, pois, quando se fala em desconcentração, há a delegação de atribuições, portanto, se existe o apoio, não existirá a delegação.
    • E por fim, a execução indireta é quando a Administração contrata terceiros para a prestação de serviços públicos.

     

  • Confuso o enunciado da questão. Quem está prestando o serviço público? A Administração Pública ou o terceiro contratado?

    A questão fala em "atividades de apoio". Se é apoio quem continua prestando o serviço é a AP de maneira direta, auxiliada pelos contratados. Infelizmente, a FCC não prima por uma redação clara de suas questões.
  • Primeiro é importante relembrar o conceito de serviço público,

    " ..., conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas a satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade."

    (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 3ª ed., 1999, pg. 217)

    .
    Segundo, na linha da conceituação acima, é adequado perceber que o serviço prestado pelos terceiros é público.

    Por último, como argumento de lógica, resta concluir que uma vez não prestado diretamente pela Administração, sendo o serviço público, e derivado de ato da própria administração, teremos a prestação desse serviço de forma indireta.

    Pessoal cuidado! a questão não aborda o tema estrutura da Administração pública, mas sim trata do tema SERVIÇO PÚBLICO.

  • d) e e) -> execução direta do serviço se dá quando se está executando o próprio serviço público (ex: correios, por meio dos carteiros, entrega cartas), ao passo que a execução indireta do serviço se dá quando se esta prestando atividade que apoiam a execução direta do serviço (ex: empresa franqueada aos Correios recebe cartas em seus estabelecimento para que sejam entregues pela franqueadora-Correios).
    a) e b) -> descentralização por serviços importa em passar as funções de regulação e fiscalização da prestação de um serviço (ex: União cria agência reguladora) e descentralização por colaboração importa em passar a execução direta de um serviço público (ex: concessão de serviço público).
    c) desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competência.

    Fonte: Wander Garcia, Como passar em concursos jurídicos. 2ª edição. 2011.
  • Só há descentralização quando por delegação ou por outorga, portanto a letra A e B estão erradas. Desconcentração administrativa é quando transfere a execução de um serviço internamente para um orgão hierarquicamente inferior, não há de se falar em contrato aqui, logo, alternativa C está incorreta. Execução indireta é que prevê a contratação de terceiros.
  • Quanto as formas de descentralização, usando os conceitos apresentados na questão, existem basicamente três: territorial, por serviços e por colaboração. A primeira é a que cria Territórios e não nos interessa no momento. "Por serviços" é a TRANSFERÊNCIA da titularidade de serviços públicos mediante OUTORGA, através da qual se cria uma entidade da adm. indireta e a ela transfere-se a TITULALIDADE DOS SERVIÇOS. "Por colaboração" é a delegação de SERVIÇOS PÚBLICOS feita a particulares mediante CONCESSÃO OU PERMISSÃO (e autorização). Aqui transfere-se apenas a execução do serviço PÚBLICO, mantendo a titualridade com o poder público. Vejam que até gora estamos falando de SERVIÇOS PÚBLICOS!

    Execução direta e indireta, a meu ver, podem ser definidas de dois modos. De um modo geral, direta é aquela realizada pelo poder público e indireta aquela executada por particulares. Nesse contexto (amplo), pode-se dizer que descentralização por colaboração é uma forma de execução indireta, já que levada a efeito por particulares. A recíproca, porém, não é verdadeira.

    No sentido mais restrito de execução direta e indireta, utilizado na questão, o conceito se refere a realização de atividades e serviços materiais pela administração: reforma e manutenção, por exemplo, (nos moldes da Lei 8666) e NÃO A DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS! Portanto, não há como enquadrar a "contratação de terceiros para a execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos" como descentralização por colaboração, ou mais precisamente como delegação de serviços públicos. O que se contrata aqui é a relização de atividades de apoio não a prestação de serviçios públicos.

    Essa contratação de terceiros para realizar atividades de apoio a prestação de serviços públicos pode se efetivar quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado quando, invariavelmente, deve-se efetivá-la mediante execução indireta. Outra hipótese é quando o serviço púbico é delegado, conforme a Lei 8987, quando a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Nesse caso, sob as normas de diretito privado.

    FONTE: FÓRUM DOS CONCURSEIROS