SóProvas


ID
3862027
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas afirmações abaixo, julgue-as se são verdadeiras e em seguida assinale a alternativa correta:

I. A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.
II. Um dos privilégios das autarquias é a imunidade de impostos sobre seu patrimônio.
III. Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

Alternativas
Comentários
  • AUTARQUIA

    CARACTERISTICAS:

    CRIACAO E EXTINCAO:

    -ATRAVES DE LEI ESPECIFICA

    PATRIMINIO:

    -100%PUBLICO

    REGIME JURIDICO DO PESSOAL:

    -ESTATUTARIO

    PRERROGATIVAS:

    1-IMUNIDADE TRIBUTARIA

    2-IMPENHORABILIDADE DE BENS

    3-IMPRESCRITIBILIDADE DE BENS

    4-CREDITOS SUJEITOSA EXECUCAO FISCAL

  • Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • Tudo certo.. Analisa comigo aí...

    I. Por favor, tenha sempre em mente estas características , pois são o básico da matéria>>>

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    II. São privilégios das autarquias:

    Prazos dilatados

    Duplo grau de jurisdição

    Créditos por meio de execução fiscal

    Imunidade tributária

    Bens Públicos

    (Carvalho, 2020)

    III. Um dos conceitos mais cobrados .. del 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime de pessoal é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime de pessoal estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto

    *somente sociedade anônima

    *regime de pessoal CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime de pessoal CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • →  Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    →  XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    →  É a única entidade da Administração Indireta que é criada diretamente por lei específica.

    →  As fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais.

  • Gabarito: Letra D (para os não assinantes).

  • Atribuições estatais me pegou - é diferente de Natureza paraestatal...

  • OBSERVAÇÃO A IMUNIDADE TRIBUTARIA DAS AUTARQUIAS. === No que se refere às autarquias, no entanto, tal imunidade apenas é estendida no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.

    FONTE. PDF DO Gran Cursos.

  • Respondi uma questão que considerava errado chamar autarquia de ENTE.

    O correto seria ENTIDADE.

    Dureza,tem que ficar adivinhando o que a banca quer.

  • GAB D.

    Autarquia

    -Personalidade jurídica de direito público.

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    - Pode prestar serviços públicos.

    ANOTAÇÕES:       

    - Os atos da autoridade autárquica têm natureza de ato administrativo.

    - Não existe mais territórios federais.

    - Se forem criados são uma espécie de AUTARQUIA.

    - Se criarem um território federal ele não faz parte da Administração direta, ele não é um “Ente Federado”. O território se for criado faz parte da Administração Indireta - Autarquia.

    OBS: As autarquias em Regime Especial Possuem Regime Diferenciado e possuem mais liberdade perante Administração Direta em relação às demais autarquias comuns.

    - As AUTARQUIAS a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    - Autarquias não podem ser criadas para desenvolver atividade econômica.

    - Patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Possuem prerrogativas e privilégios:

    - despesas processuais pagas ao final do processo.

    - impenhorabilidade de seus bens.

    - presunção de legitimidade de seus atos.

    - regime de precatórios e prazo prescricional especial.

    - As dívidas passivas das Autarquias prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.

    RUMOPCPR

    QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

  • A questão exige conhecimento acerca das Autarquias e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.

    Verdadeiro. "Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública."

    II. Um dos privilégios das autarquias é a imunidade de impostos sobre seu patrimônio.

    Verdadeiro. "Por força do art. 150, §2º, da Constituição Federal, autarquias não pagam nenhum imposto" Neste sentido é o art. 150, § 2º, CF: "§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    III. Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Verdadeiro. "Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública." Além disto, o patrimônio da Autarquia é próprio e possui atribuições estatais específicas.

    Fonte: Mazza, 2016.

    Portanto, itens I, II e III são verdadeiros

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento sobre as autarquias e solicita que o candidato julgue cada uma das afirmativas.


    I. A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.
    VERDADEIRA. A autarquia pode ser definida como a pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de Estado. A criação da autarquia decorre da descentralização de serviços.


    II. Um dos privilégios das autarquias é a imunidade de impostos sobre seu patrimônio.
    VERDADEIRA. As autarquias são beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, § 2º, da Constituição Federal.


    III. Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
    VERDADEIRA. O art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/68 define a autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Gabarito do Professor: D
  • Entes ??? jurava que o certo seria entidades
  • Questão linda !!!

    #PMPA

  • Empregar material do serviço público em serviço particular - NÃO PODE

    Empregar material particular em serviço público – PODE – embora não seja recomendável.

    Um Exemplo da pergunta realizada: servidor poderá usar o carro pessoal para fazer diligência para o Tribunal. O que ele não pode fazer é usar folha sulfite do Tribunal para imprimir trabalho de seu filho.

  • Adicione essa questão ao seu caderno de revisões!