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ID
38623
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa privada, concessionária de serviço público federal, procurou o Estado de São Paulo interessada no desenvolvimento de uma parceria. Pretendendo implantar em imóvel do Estado projeto de atendimento social a cem menores, apresentou projeto para o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Dispõe-se a instalar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, cabendo ao Estado a cessão do bem imóvel e a operação do projeto, em conjunto com a Prefeitura Municipal.

Para consecução desse projeto, devem os interessados firmar um

Alternativas
Comentários
  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE CONVÊNIO E CONSCÓRCIO:CONVÊNIO = acordo entre entes públicos de qualquer espécie ou entres estes e organizações particulares.CONSCÓRCIO = acordo entre entes públicos da mesma espécie, sem a possibilidade de participação de organizações particulares.Creio que seja essas as diferenças básicas.
  • Discordo dos ensinamentos Segundo a LEI Nº 11.107/05 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos em seu art. 1o, § 1o é taxativo: § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.Consórcios PúblicosOs consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. ElaS buscaM, sobretudo, estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população.Como funcionam:Os consórcios podem ser firmados entre todas as esferas de governo (municípios-municípios, municípios-estados, estados-União, municípios-estado-União). Entretanto, a União somente participará de Consórcios Públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.Os consórcios podem ser entidades de direito público ou privado. Se forem de direito público, integram a administração indireta de todos os entes consorciados. Se forem de direito privado, deverá seguir as normas do direito público para licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Diferenças básicas que ajudam a resolver a questão:

    CONVÊNIOS:

    - Podem ser celebrados: entre pessoa administrtaiva + pessoa administrativa; pessoa administrativa + entidades particulares; órgão de pessoa administrativa + ent. particular ou outra pessoa administrativa; órgão + órgão

    - Possui a característica de buscar atingir interesses comuns, com a cooperação mútua entre os participantes. Formalizam o acordo por convênios ou termos de parceria.

    - Não possuem personalidade jurídica.

    CONTRATO X CONVÊNIO

    Nos contratos, os interesses são opostos, enquanto no convênio os interesses são comuns.
    Nos contratos, o intuito é lucro, nos convênios é cooperação.

    CONSÓRCIOS:

    Restringem-se aos entes políticos, que através de um protocolo de intenções, formam uma nova pessoa jurídica, distinta dos seus membros. Daí se afirmar que os consórcios públicos possuem personalidade jurídica (diferente dos convênios) que poderá ser pública ou privada.

    - Como forma uma nova pessoa jurídica, o consórcio poderá firmar contratos, convênios ou até outro consórcio.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)
  • Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente quanto a dois pontos:

    a) os convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;

    b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da lei 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma
  • Questão classifcada da maneira errada, em nada trata de agente públicos. Ao resolvê-la devemos sugerir essa correção ao site.
  • CONTRATOS - EXISTEM INTERESSES OPOSTOS

     

    CONVÊNIOS - O INTERESSE É COMUM ÀS PARTES.

    -> Como pelo menos um dos participantes sempre será uma entidade da administração pública, os citados "objetivos de interee comum" DEVEM obrigatoriamnete ser objetivos que atendam ao interesse público.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: LETRA A

  • Acredito que a questão está desatualizada, posto que não é mais possível a celebração de convênios que não se enquadrem nas hipóteses determinadas pela Lei 13.019/2014

    "Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.        

    Parágrafo único.  São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:        

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;        

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3o.      

    Art. 84-A.  A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84."         

     

    Logo, acredito que hoje o instrumento correto seria o termo de fomento ou acordo de cooperação, nos termos da Lei 13.019/2014.