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ID
3862459
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    LEI Nº 8.429/92:

    ❌LETRA A e B) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    ❌LETRA C e D) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ✅LETRA E) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Gabarito Letra E

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

  • Sobre os itens..

    A) José não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Independe o fato de ser ou não servidor público.

    C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    E) Aplicação do art.18.

  • Gabarito da banca: E.

    Posso estar errado, mas acredito que há uma grande distinção entre obrigação de continuidade de reparação do dano e dizer que os sucessores "responderão pela prática de lesão ao erário". Alguém possui a mesma interpretação? Ou estou pensando de maneira equivocada?

  • Sujeitos Ativos:

    -> Agente Público;

    -> Terceiro que induzir, concorrer ou se beneficiar.

    Obs.: O terceiro sozinho nunca cometerá Improbidade Administrativa.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento geral da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Muito embora José não seja agente público, fato é que também está sujeito aos ditames da LIA. Isto porque a associação privada recebe subvenção da Prefeitura para custeio, o que faz incidir o disposto no parágrafo único da Lei 8429/92: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Letra B: incorreta. Por força do art. 3º, da LIA: “art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Assim, João poderá responder por ato de improbidade administrativa.

    Letra C: incorreta. Os sucessores daqueles que causaram lesão ao patrimônio público ou se enriqueceram ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º, da LIA.

    Letra D: incorreta. A indisponibilidade recairá sobre “os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, e não sobre a integralidade dos bens do agente público (ou do particular que concorreu para o ato), como nos mostra o art. 7º, parágrafo único, da LIA.

    Letra E: correta. A alternativa representa a literalidade do art. 18, da LIA, vejamos: “Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito”.

    Gabarito: Letra E.

  • Entendo que José responda por ato de improbidade, mas de fato ele não é servidor público. Responder ao ato de improbidade não o torna servidor.

    Por sorte a outra alternativa estava escancaradamente errada. Mas a letra A é muito questionável em uma análise jurídica.

    Corrija-me se raciocinei errado.

  • Pessoal, atentar para recente julgado do STJ, que traz ensinamentos importantes:

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade 

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal. 

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade. 

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do artigo 11, VI, da mesma lei.

    REsp 1845674

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 


    • Dados da questão: 

    José - administrador de associação privada, sem fins lucrativos -, recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de 50% da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o objetivo de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade.

    A) ERRADO. José não é agente público, mas a entidade que administrativa recebe subvenção da Prefeitura. Com base no artigo 1º, parágrafo único, estão sujeitos às penalidades da Lei nº 8.429 de 1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público. 

    B) ERRADO. A Lei nº 8.429 de 1992 se aplica àquele, que mesmo não sendo agente pública, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob forma direta ou indireta, nos termos do artigo 3º. 
    Assim, a Lei se aplica a José - já que junta-se a João, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade - associação privada, sem fins lucrativos, que recebe SUBVENÇÃO da Prefeitura Municipal de Santo Augusto. 

    C) ERRADO. Com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer de maneira ilícita está sujeito às cominações da Lei nº 8.429 de 1992 até o limite do valor da herança. 
    Assim, os sucessores responderão pela lesão que os agentes causarem ao patrimônio público até o limite do valor da herança. 

    D) ERRADO. De acordo com o artigo 7º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992, a indisponibilidade indicada no caput, do artigo 7º, recairá sobre bens que ASSEGUREM O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, ou sobre o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RESULTANTE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
    Dessa forma, a indisponibilidade indicada não recairá sobre a integralidade dos bens do agente público. 

    E) CERTO, com base no artigo 18, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei - "a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito". 


    Gabarito do Professor: E) 
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA E EXTREMAMANETE INFELIZ

    Administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do poder público, embora responda por ato de improbidade, NÃO É AGENTE PÚBLICO.

    CHEGOU A DOER O OLHO SÓ DE VER QUE A ALTERNATIVA "A" ESTAVA COMO INCORRETA.

  • a letra d pode confundir um pouco...

    -> Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.

    .

    .

    .

    LIA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.