SóProvas


ID
3862468
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências fixadas pela Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    Fonte: CF/88.

  • Competências material e legislativa se alternam, ou seja, a competência comum (terceira na lista) é material, não há que falar em legislar.

    Basta lembrar:

    Art. 21 - Competência Exclusiva (material) - União

    Art. 22 - Competência Privativa (legislativa) - União

    Art. 23 - Competência Comum (material) - U/E/DF/M

    Art. 24 - Competência Concorrente (legislativa) U/E/DF

  • Gabarito B

    CF 88

    O art. 24 trata da competência concorrente/ competência legislativa:

    -atribuída à União, aos Estados e ao DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    #####Os Municípios não foram contemplados.

    Art. 23 da CF 88 ==>Competências comuns a todos os entes federativos. São competências de natureza administrativa/material.

  • Quando pensar naquelas competências do 21 e s/s, coloca na cabeça: Município NUNCA irá legislar nada ali.

  • A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

    c) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    d) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

    Correto, nos termos do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    e) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Correto, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    # SE LIGA NA DICA: O art. 23 da CF dispõe de competência comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que as competências elencadas neste artigo são de natureza administrativa. Assim, no art. 23 da CF não há competência legislativa.

    Gabarito: B

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 23. II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. CERTO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    b)Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. ERRADA.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CORRRENTE.

    Art. 24. IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 23. VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 23. XI - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 23. XII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. CERTO

     

    Dica

    Na competência comum dos quatros entes não possui a função legisla só com isso já mataria a questão.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Dica!

    --- > Art 21° Competência Exclusiva (União): Administrativa/ indelegável.

    --- > Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    --- > Art. 22. Competência Privativa (União): Legislativa/ delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    --- > Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): Legislativa /Não tem Municípios. /aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

     Dica!

    --- > Números ímpares: administrativa  Art°21 e 23.

    --- > Números pares legislativa Art°22 e 24.

  • Resposta B.

    LEGISLAR não é COMPETÊNCIA COMUM(estas são as administrativas).

    Decora isso que ajuda.

  • Em que pese as competências do art.23 ..elas não trazem a capacidade legislativa. Dentro dessas competências vc resolve a maiorias das questões sabendo os verbos de proteção:

    Proteger, zelar, cuidar , fomentar , Estabelecer (..)

    A) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    C) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    (..)

    Outras observações sempre cobradas:

    Diretrizes e bases para educação = Art. 22

    Legislar sobre educação = concorrente Art.24

    Legislar sobre Trânsito e transporte = 22

    Estabelecer a política de trânsito e transporte = Art.23

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;      

    GAB B

  • Falou competência COMUM ou EXCLUSIVA, descarta legislar;

    Falou competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE, deve vir com a ideia de legislar.

  • A competência comum está prevista no artigo 23 CF/88 elenca competências administrativas

    Já a competência para legislar ela é concorrente e está prevista no artigo 24 da CF/88

    Na questão em apreço a resposta está no art. 24, IX:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (Revogado)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    #seguimos

  • município não legisla

  • competência para legislar ela é concorrente e está prevista no artigo 24 da CF/88

    Na questão em apreço a resposta está no art. 24, IX:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (Revogado)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    #seguimos

    Gostei

    (2)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente

  • Camarada falou em legislação nas competências administrativas, tá errado.
  • Competências comuns e municípios não combinam!

  • Gabarito = B.

    Falou competência COMUM ou EXCLUSIVA, descarta legislar;

    Falou competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE, deve vir com a idéia de legislar.

    Em que pese as competências do art.23 (COMUM), elas não trazem a capacidade legislativa. Dentro dessas competências vc resolve a maiorias das questões sabendo os verbos de proteção: Proteger, zelar, cuidar , fomentar , estabelecer.

  • Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (A)

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (C)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (D)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (E)

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (B)

  • LETRA B

  • COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Obs. TODOS OS VERBOS SÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVOS

  • A competência comum NÃO É LEGISLATIVA, mas sim administrativa. Daí já daria para matar a questão.

  • Competência Comum:

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Agora cuidado: Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trabalho NÃO TEM EXPRESSA PREVISÃO.

  • B

  • É SÓ SABER SEPARAR COMPETENCIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA Q MATAVA A QUESTÃO.

    REGRA DO A, E, I, O, U DO PROFESSOR RODRIGO MENEZES.

    ADMINISTRATIVA--------LEGISLATIVA

    EXCLUSIVA --------------PRIVATIVA

    INDELEGAVEL---------- DELEGAVEL

    C O M U M -------------- CONCORRENTE

    CONSTRUA UM QUADRO.

    SE DE UM LADO É COMPETENCIA ADMINISTRATIVA DO OUTRO LADO É LEGISLATIVA

    EXCLUSIVA DO OUTRO LADO É PRIVATIVA

    POR AÍ VAI.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, que corresponde à uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Vale ressaltar, ainda, que o dispositivo em questão teve sua redação alterada pela EC nº 85/2015, passando a enunciar: “educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”. Quanto às demais assertivas, correspondem ao art. 23, inciso II (letra ‘a’), inciso VIII (letra ‘c’), inciso XI (letra ‘d’) e inciso XII (letra ‘e’), todos da CF/88.