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ID
3862888
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, extraídas do artigo “O processo legislativo e a regulamentação do Serviço Social no Brasil: uma análise documental”, de Jonis Manhães Sales Felippe (2018):

I. O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662/1993.
II. O Serviço Social é uma das últimas ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1980.
III. A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico-científica”.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662/1993.

    O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662 de 1993, sendo uma das primeiras ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1950, com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e o com Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. Entretanto, permanecem frequentes as dúvidas (tanto entre leigos quanto entre profissionais) sobre os papéis e as funções desempenhados pelo assistente social.

    II. O Serviço Social é uma das últimas ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1980. ERRADA

    O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662 de 1993, sendo uma das primeiras ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1950, com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e o com Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. Entretanto, permanecem frequentes as dúvidas (tanto entre leigos quanto entre profissionais) sobre os papéis e as funções desempenhados pelo assistente social.

    III. A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico-científica”.

    A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia, em seu artigo 1º, que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico- -científica” (Brasil, 1962), estabelecendo em dois dos seus artigos (2º e 5º) as tarefas que caberiam ao assistente social, em caráter geral ou privativo.

    https://www.scielo.br/pdf/sssoc/n131/0101-6628-sssoc-131-0029.pdf

  • Vamos lá...

    A primeira lei que regulamentou a profissão foi a Lei 3.252 de 1957. Em tal lei, não há NENHUMA menção sobre o Serviço Social ser objeto da profissão liberal de Assistência Social e de natureza técnico-científica. Pelo contrário, o artigo 1º diz apenas "É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de assistente social, observando-se as disposições da presente lei".

    Agora, o SEGUNDO Código de ética da profissão, de 1965, é que traz em seu artigo 1ª que "O Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de assistente social, de natureza técnico ‐ cientifica e cujo o exercício é regulado em todo o território nacional pela Lei n° 3.252 de 27‐08‐1957, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n° 994, de 15/05/1962".

    Sendo que, a afirmativa III da questão diz: "A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico-científica”, logo, esta afirmativa esta ERRADA.

    E o gabarito correto é a letra A.