I. O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662/1993.
O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662 de 1993, sendo uma das primeiras ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1950, com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e o com Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. Entretanto, permanecem frequentes as dúvidas (tanto entre leigos quanto entre profissionais) sobre os papéis e as funções desempenhados pelo assistente social.
II. O Serviço Social é uma das últimas ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1980. ERRADA
O Serviço Social é uma profissão liberal regulamentada no Brasil atualmente pela Lei Federal nº 8.662 de 1993, sendo uma das primeiras ocupações da área social a conquistar reconhecimento legal por parte do Estado, ainda na década de 1950, com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e o com Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. Entretanto, permanecem frequentes as dúvidas (tanto entre leigos quanto entre profissionais) sobre os papéis e as funções desempenhados pelo assistente social.
III. A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico-científica”.
A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia, em seu artigo 1º, que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico- -científica” (Brasil, 1962), estabelecendo em dois dos seus artigos (2º e 5º) as tarefas que caberiam ao assistente social, em caráter geral ou privativo.
https://www.scielo.br/pdf/sssoc/n131/0101-6628-sssoc-131-0029.pdf
Vamos lá...
A primeira lei que regulamentou a profissão foi a Lei 3.252 de 1957. Em tal lei, não há NENHUMA menção sobre o Serviço Social ser objeto da profissão liberal de Assistência Social e de natureza técnico-científica. Pelo contrário, o artigo 1º diz apenas "É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de assistente social, observando-se as disposições da presente lei".
Agora, o SEGUNDO Código de ética da profissão, de 1965, é que traz em seu artigo 1ª que "O Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de assistente social, de natureza técnico ‐ cientifica e cujo o exercício é regulado em todo o território nacional pela Lei n° 3.252 de 27‐08‐1957, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n° 994, de 15/05/1962".
Sendo que, a afirmativa III da questão diz: "A primeira legislação a regulamentar o trabalho do profissional de Serviço Social no Brasil dizia que “o Serviço Social constitui o objeto da profissão liberal de Assistência Social, de natureza técnico-científica”, logo, esta afirmativa esta ERRADA.
E o gabarito correto é a letra A.