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ID
3862918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, Art. 37, a administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a cinco princípios básicos. Sendo assim, os atos administrativos devem ser imparciais, impedindo privilégios, interesses e discriminações e assegurando a defesa do interesse público sobre o privado. Esse conceito refere-se a qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • gabareito : B

     

    Impessoalidade:

    ” desdobra-se em quatro:

    ·        Princípio da finalidade:

    Os atos devem ser praticados visando o INTERESSE PÚBLICO.

    ·        Princípio da igualdade ou isonomia:

    A administração tem que atender a TODOS de forma igual SEM DISCRIMINAÇÕES, PERSEGUIÇÕES OU FAVORECER PESSOAS

    ·         Vedação de promoção pessoal

    Não pode haver promoção pessoal de agentes públicos

    Ex: símbolos, nomes etc...

    ·        Impedimento e suspeição:

    Afasta o agente que não tem condições de aplicar a lei de forma imparcial. Ex:  processo administrativo 9784/99

     

     Nepotismo:  cargo em comissão

    "Súmula n.13 – "A nomeação de CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

    Nepotismo direto ou cruzado -- > proibido

    Cargo político

    “ não costa na súmula vinculante de número 13 do STF, tecnicamente pode nomear parentes para cargos políticos

     

    algum erro avisem-me!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais.

    C. ERRADO. Moralidade – Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    E. ERRADO. Eficiência – Refere-se à exigência de que o serviço público seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade que o originou.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito Letra B

     

    *Principio da impessoalidade:

     * A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    > finalidade: busca sempre o interesse publico.

    > vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    > isonomia: todos são iguais perante a lei.

    > vedação do nepotismo: exigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    > atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

    DICA!

    ---- > Fere os princípios da moralidade e impessoalidade a pratica de nepotismo.

  • Impessoalidade( para efeitos de prova) está associada a discriminações de modo indiscriminado no âmbito da administração pública.

    Este principio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.

    Fora o que já foi exposto:

    I) A doutrina defende que é um derivado da Isonomia (Ver: M. Carvalho, 137)

    II) Algumas doutrinas defendem que é sinônimo de Finalidade (Não é posição majoritária .ver :138)

  • IMPESSOALIDADE/FINALIDADE OU TRATAMENTO IGUALITÁRIO – é aquele que ordena que todas as ações públicas praticadas pelos administradores públicos em geral devem ter por fim precípuo o interesse público.

    → Não pode beneficiar um ou outro, nem a si mesmo.

    → Art. 37, §1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    O STF reconheceu, pela sistemática da repercussão geral (RE 1.027.633/SP), que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, e não contra aquele agente público. É mais uma evidência em torno do princípio da impessoalidade, reconhecendo-se que os atos praticados pelos agentes são imputáveis ao órgão ou à entidade da Administração Pública.

  • LIMPE

    O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • GAB. B

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios  indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • ser imparcial = impessoalidade

  • A presente questão versa acerca dos princípios constitucionais da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento de cada um.

     CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    a) INCORRETA. A assertiva trata do princípio da legalidade em que o Estado só pode fazer ou deixar de fazer algo se previsto em lei. É uma garantia à pessoa. A administração pública fica presa aos mandamentos da lei, sob pena de invalidade do ato administrativo e responsabilidade de seu autor.

    Exceções ao princípio da legalidade (Celso Antônio Bandeira de Mello): a) medidas provisórias; b) estado de defesa; c) estado de sítio.


    b) CORRETA. A assertiva trata do princípio da impessoalidade em que se refere à ideia de que todas as pessoas devem ser tratadas com isonomia pela administração pública. A atividade administrativa não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, mas sim em atingir a finalidade pública. (Não discriminação)




    c) INCORRETA. A assertiva trata do princípio da Moralidade em que a administração pública deve atuar dentro dos conceitos de boa fé e honestidade.


    d) INCORRETA. A assertiva trata do princípio da Publicidade em que todos os atos da administração pública devem chegar ao conhecimento da sociedade. (Publicação é diferente de publicidade= nem todos os meios de se atingir a publicidade são através da publicação, como a panfletagem, a exposição de flanelógrafos)

    Exceções à publicidade: atos que importem violação a intimidade, à segurança nacional e à segurança pública, relevante interesse coletivo.


    e) INCORRETA. A assertiva trata do princípio da eficiência em que todos os atos administrativos devem produzir o melhor resultado possível, com rapidez, perfeição e rendimento.





    Resposta: B


  • Relembrando...

    Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

    Significa...

    1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
    2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
    3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
    4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
    5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.