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ID
38635
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São contribuintes obrigatórios da SPPREV todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e, também,

Alternativas
Comentários
  • CF - Art 40 parágrafo 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL de previdência social§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Lei complementar nº 1010 do Estado de SP:

    "Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária

    Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil, destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV.

    § 1º - Os recursos do fundo a que se refere o "caput" deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM.

    § 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de administração, a representação, a administração e a gestão do fundo a que se refere o "caput" deste artigo, na forma prevista nesta lei complementar.

    § 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao pagamento de benefícios em conta específica em nome do fundo a que se refere o "caput" deste artigo.

    § 4º - O fundo a que se refere o "caput" deste artigo e a SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos, não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais ativas ou passivas.

    Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar contará com recursos constituídos por:

    I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo;
    II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da legislação aplicável;
    (...)"

  • Embora o cargo comissionado, receba a denominação de cargo, os seus ocupantes são vinculados ao RGPS/INSS.