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ID
3863824
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: [B]

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    (a) a legislação civil brasileira não admite que um menor de 18 anos possa se casar.

    ERRADO. O relativamente capaz (maior de 16, menor de 18) é relativamente capaz para a prática de certos atos da vida civil, inclusive, se o púbere casar, recebe a emancipação legal, de acordo com a lei.

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    (b) o registro civil das pessoas naturais é obrigatório para todas as pessoas que nascem com vida.

    CERTO. Lei 6.015/73, art. 50:

    Art 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

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    (c) as pessoas jurídicas só devem ser registradas se comprovarem o exercício de suas atividades.

    ERRADO. Elas devem ser registradas, independente de comprovar o exercício ou não.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. (Código Civil)

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    (d) um menor de 16 anos que tenha contraído casamento, com autorização de seus pais, passa a ser civil e penalmente responsável pelos seus atos.

    ERRADO. Primeiro, não é mais possível o casamento de menor de 16 anos. Segundo, o menor é inimputável, logo, não passa a ser penalmente responsável pelos seus atos, de acordo com o art. 27 do Código Penal:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

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    (e) a emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

    ERRADO. Vários erros; a emancipação pode ser legal (ocorre automaticamente), judicial (quando o juiz, após ouvir o tutor, concede ou nega a emancipação ao menor púbere) e voluntária (concedida pelos pais, ou um deles, na falta do outro, por meio de instrumento público, INDEPENDENTE DE CHANCELA JUDICIAL.

    Porém, o erro maior é que a emancipação deve ser REGISTRADA no RCPN, e não averbada:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    (...)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • Quanto a letra D, em 2019 houve importe alteração legislativa, vedando em qualquer hipótese o casamente de menor de 16 anos, leia-se: "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (lei 13.811/19:)

  • que pergunta foi essa?

  • A questão aborda diversos assuntos relacionados às pessoas naturais e jurídicas , devendo ser assinalada a alternativa que está correta:

    A) Conforme determina o art. 1.517 do Código Civil, a capacidade para o casamento inicia-se aos 16 anos, trata-se da idade núbil:

    "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631".


    Ou seja, daí já se observa que a assertiva está incorreta, porquanto seja sim admitido o casamento dos menores de 18 anos e maiores de 16, embora nestes casos seja exigida autorização dos pais ou representantes legais destes menores.

    Pare reforçar, temos o art. 1.520 que dispõe que:

    "Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

    Isto é, há proibição legal expressa apenas em relação ao casamento daqueles que não atingiram a idade núbil, ou seja, 16 anos (art. 1.517).

    B) A afirmativa está correta, em consonância com o que dispõem os arts. 50 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o art. 9º, I do Código Civil:

    "Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
    § 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52.
    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.
    § 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.
    § 4° É facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer, isentos de multa, a inscrição de seu nascimento.
    § 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados".         


    "Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".


    C) Conforme se comprova pela leitura do art. 967 do Código Civil, as pessoas jurídicas devem antes promover o registro para depois começar a exercer a atividade, ou seja, não é preciso comprovar o exercício da atividade para que o registro seja feito, logo está incorreta a afirmativa:

    "Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade".

    D) Conforme é sabido, a capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 anos de idade (caput do art. 5º do Código Civil). No entanto, o parágrafo único do art. 5º deixa claro que existem algumas hipóteses em que os menores de 18 anos se tornarão plenamente capazes, trata-se da emancipação.

    A emancipação pode ser voluntária (primeira parte do inciso I), judicial (segunda parte do inciso I) ou legal, nos demais incisos:

    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".


    Observa-se, pelo inciso III, que o casamento é uma hipótese legal de emancipação, no qual o menor passa a ser plenamente capaz para os atos da vida civil.

    No entanto, tomem cuidado! A emancipação somente pode ocorrer quanto aos maiores de 16 e menores de 18. Além disso, como visto acima, o casamento também só pode ocorrer acima dos 16 anos, sendo certo que os maiores de 16 e menores de 18 precisam de autorização dos pais.

    Por essa razão, a assertiva está incorreta ao afirmar que um menor de 16 que se casa é emancipado, frise-se: o menor de 16 anos não pode ser emancipado e nem pode se casar!

    E) Tal como explicado acima, a situação descrita na primeira parte do inciso I caracteriza a emancipação voluntária: "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial".

    Ou seja, quando os pais resolvem emancipar o filho maior de 16 e menor de 18 anos, basta que eles compareçam ao cartório para assinatura de escritura pública de emancipação, não necessitando de autorização judicial, logo, a assertiva está incorreta.

    Obs: a segunda parte do inciso I traz a emancipação judicial. Essa sim depende de autorização do juiz.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Natimortos são obrigados a serem registrados também. Achei bem ruim essa pergunta ai

  • Não existe responsabilidade penal na emancipação.

  • "(b) o registro civil das pessoas naturais é obrigatório para todas as pessoas que nascem com vida."

    Lei 6.015/73, art. 50:

    Art 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

    Ora, se TODO NASCIMENTO deve ser registrado, por que estaria certa a alternativa que diz que somente os NASCIMENTOS COM VIDA devem ser registrados????????

    Na verdade, todas as alternativas da questão estão erradas.

  • O menor emancipado, continua sendo menor, ou seja, responde penalmente por ato infracional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

  • Pelo meu entendimento, não tem erro nenhum na alternativa B. Em nenhum momento a questão disse que SOMENTE nascimento com vida deve ser registrado. Ela disse que eles devem ser registrados, somente isso, o que é verdade.

  • eh difícil adivinhar se termo omisso torna errado ou não.... natimorto deve ser registrado, e aí? tem banca que consideraria errada a alternativa por causa disso.... palhaçada
  • a alternativa não disse que somente aqueles que nascem vivos devem ser registrados, mas que estes, obrigatoriamente, devem ser registrados. este item está correto.

    gab: b

  • Artigo 50 da Lei 6.015/73: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais.

    A QUESTÃO DIZ "AS QUE NASCERAM VIVAS" E NÃO "APENAS AS QUE NASCEREM VIVAS", LOGO, A LETRA B É A ALTERNATIVA CORRETA.