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ID
3863839
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um elemento que NÃO pode ser considerado como imprescindível para a caracterização do empregado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    "Amauri Mascaro Nascimento expõe que 'No Brasil, os arts.  e  da  contêm os elementos necessários para a sua definição. De acordo com o art.  da , considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário' (Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 24ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Saraiva, pág 611 e 612.).

    Diante de tal previsão da , podemos extrair os elementos fático-jurídicos constitutivos da caracterização de empregado. São eles: (I) Ser pessoa física; (II) Ter pessoalidade; (III) Não ser eventual; (IV) Ter onerosidade, (V) Subordinação e (VI) existir o empregador".

    Disponível em: https://rodrigogonzaga1988.jusbrasil.com.br/artigos/153033436/a-relacao-de-emprego#:~:text=Diante%20de%20tal%20previs%C3%A3o%20da,(VI)%20existir%20o%20empregador.&text=%E2%80%9CV%C3%8DNCULO%20DE%20EMPREGO.

  • A questão exige o conhecimento dos requisitos da relação empregatícia. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    ONEROSIDADE (ALTERNATIVA A): o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    HABITUALIDADE (ALTERNATIVA C): também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    SUBORDINAÇÃO (ALTERNATIVA D): a subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    PESSOALIDADE (ALTERNATIVA E): o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    Aproveito para citar os requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    Conforme se depreende, a única alternativa que traz um requisito não essencial ao contrato de trabalho é a letra B: competência.

    GABARITO: B

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário).
    Quando em alguma relação não estão presentes todos os requisitos mencionados, essa passa a ser denominada relação de trabalho.

    A) Conforme mencionado supra, a onerosidade é requisito para configuração da relação de emprego, portanto, correta.

    B) A competência não é requisito para configuração da relação de emprego.

    C) Conforme mencionado supra, a habitualidade/continuidade é requisito para configuração da relação de emprego, portanto, correta.

    D) Conforme mencionado supra, a subordinação é requisito para configuração da relação de emprego, portanto, correta.

    E) Conforme mencionado supra, a pessoalidade é requisito para configuração da relação de emprego, portanto, correta.




    Gabarito do Professor: B


  • o SHOOP sempre aparece